SóProvas


ID
2672788
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre Provas:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETO

    D) O modo de existir e a existência de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Dados representados por imagem ou som gravados em qualquer tipo de mídia também poderão constar da ata notarial.

     

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 373. [...]

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Que questão imbecil

  • Estática como regra é ridículo

    Abraços

  • Não é imagem ou som gravados em qualquer tipo de mídia, mas sim gravados em arquivos eletrônicos.

  • pqp essa prova foi ridicula

  • Como visto, o erro é que só imagem e som gravados em arquivos eletrônicos podem ser objeto de ata notarial. Muito se diz que não vale a pena brigar com a banca, mas não há como lamentar uma prova para PROMOTOR exigir uma questão com uma pegadinha dessas. Numa dessas, perde-se um excelente servidor.

  • Errei, realmente a letra D é um pegadinha ridícula, mas a questão tem como ser resolvida por eliminação. B e C são inegavelmente verdadeiras. Letra A que complicou um pouco, a regra no CPC/15 ainda é da atribuição estática do ônus da prova, ou seja, a lei em abstrato determina de quem é um ônus de produzir a prova, mas o CPC/15 encapou um antiga teoria doutrinária e jurisprudencial sobre a dinamização do ônus da prova que já estava sendo utilizada na vigência do CPC/73, essa inovação do novo CPC me fez confundir qual era a regra e qual era a exceção.

     

    Teoria estática é regra:  Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

    A teoria dinamica é exceção: § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    OBS: Importante não confundir os conceitos de teoria estática com o de prova legal ou prova tarifada.

  • Acertei a questão porque tinha certeza que as 03 primeiras alternativas estavam corretas, mas não identifiquei o erro da letra D. Somente pelos comentários dos colegas pude identificar o erro, realmente algo bem ridículo.

  • Foi anulada pela banca. Alguém sabe por quê?

  • ahhh ok, se for uma fita VHS nao pode... certo. peguei prática.

  • Art. 384, NCPC.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Gabarito preliminar D; Gabarito definitivo Anulada

     

     Letra (a)Como vimos em aula, a teoria estática de distribuição do ônus da prova continua sendo a regra no CPC/15 (art. 373, caput, e seus incisos). Essa regra, contudo, convive com a exceção, que é a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, podendo o juiz, em situações específicas, atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto no caput, e desde que por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa exceção, por seu lado, também, deve observar limites (art. 373, § 1º). Além disso, é verdade, também, que a decisão pela inversão do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil (art. 373, § 2º).

     

    Letra (b).Como diz a questão, as partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Confiram o art. 373, § 3º, do CPC:

    “§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I – recair sobre direito indisponível da parte;

    II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

     

    Letra (c) Em reprodução fiel do art. 381, incisos II e III, a questão afirma que o direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação, o que está correto. Vejamos o dispositivo na sua integralidade:

    “Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.

     

    Letra (d)Apesar da correção das demais alternativas ser inquestionável, na minha opinião, aqui a banca “forçou a barra”. A questão está incorreta porque no art. 384, parágrafo único, o Código menciona dados representados por imagem ou som gravados em “arquivos eletrônicos”, enquanto a banca fala em “qualquer tipo de mídia”. Enfim… Confiram o dispositivo:

    “Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-processual-civil-do-mp-mg/

     

  • O tempo que perdeu fazendo graça elaborando o enunciado ridículo da questão anterior (Q890920) o examinador poderia ter usado para pensar melhor na hora de elaborar essa aqui de forma que ela não fosse anulada.

    Trem ruim.

  • Não cabe a inversão convencional do ônus da prova quando:

    a) recair sobre direito indisponível da parte;

    b) tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    c) a inversão for estabelecida em detrimento do consumidor (art. 51, VI, do CDC).

    Dizer o direito.

  • 22 Q890927 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Teoria Geral da Prova , Produção Antecipada da Prova Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre Provas:

    A A teoria estática do ônus da prova continua sendo a regra geral do sistema probatório. A teoria dinâmica tem lugar quando, por exemplo, existir impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo estabelecido pelo legislador como regra geral; todavia, é preciso que o magistrado assim o faça de forma fundamentada, e que permita que a parte possa produzir as provas necessárias de modo a se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Além disso, tal decisão não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (art. 373 do CPC)

    B As partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. (art. 373 do CPC)

    C O direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação. (art. 381 do CPC)

    D O modo de existir e a existência de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Dados representados por imagem ou som gravados, não em qualquer tipo de mídia, mas em arquivos eletrônicos também poderão constar da ata notarial. (art. 384 do CPC)