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ID
2673760
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Dois Córregos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito envia projeto de lei à Câmara dos Vereadores propondo a criação de um Conselho de Contas para exercer a função de fiscalização das contas do Município cujos servidores serão contratados por meio de cargos de livre nomeação e exoneração. Conforme o que estabelece a Constituição Federal, esse projeto é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    O STF, no entanto, permite a criação de TC dos municípios pelo Estados.
     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    bons estudos

  • “[...] A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [...].” ADI 687, 10-2-2006

  • GABARITO D. SOMENTE EXISTEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS DE SP E RJ, PORQUE FORAM CRIADOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CRFB/88.

  • Cuidado para não confundir tribunal de contas DO Município, com tribunal de conta DOS Municípios. Este é um órgão estadual, e é perfeitamente possível sua criação. Aquele, no entanto, tem sua criação expressamente vedada pela CF|88.

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

    Já vi várias pegadinhas safadinhas com isso!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que diz respeito à organização dos Municípios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a CF/88, é correto afirmar que o projeto é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo de órgão.

    Conforme art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Não podem os Municípios criarem TRIBUNAIS, CONSELHOS E ÓRGÃOS de contas.