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Gabarito Letra D
De acordo com a CF:
Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O STF, no entanto, permite a criação de TC dos municípios pelo Estados.
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
bons estudos
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“[...] A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [...].” ADI 687, 10-2-2006
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GABARITO D. SOMENTE EXISTEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS DE SP E RJ, PORQUE FORAM CRIADOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CRFB/88.
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Cuidado para não confundir tribunal de contas DO Município, com tribunal de conta DOS Municípios. Este é um órgão estadual, e é perfeitamente possível sua criação. Aquele, no entanto, tem sua criação expressamente vedada pela CF|88.
Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Já vi várias pegadinhas safadinhas com isso!
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em
especial no que diz respeito à organização dos Municípios. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a CF/88, é correto afirmar
que o projeto é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo
de órgão.
Conforme
art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de
Contas Municipais.
Gabarito
do professor: letra d.
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Não podem os Municípios criarem TRIBUNAIS, CONSELHOS E ÓRGÃOS de contas.