A questão trata da
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Segue o art. 44, LRF:
“É vedada a aplicação
da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos".
Portanto, a regra é somente
aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de
capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes
de previdência.
Para resolver a questão,
importante diferenciar as despesas correntes e despesas de capital. De acordo
com o MCASP, seguem os seguintes itens:
Item 4.2.4 - Classificação
da Despesa Orçamentária por Natureza, pág. 71 do MCASP:
“A classificação da despesa
orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da
Despesa
c. Elemento de Despesa
A natureza da despesa
será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade
de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são
aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de
Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva,
precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos
ou descentralizados".
Item 4.2.4.1 - Estrutura
da Natureza da Despesa Orçamentária, pág. 71 do MCASP:
“Os arts. 12 e 13 da Lei nº
4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria
econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8º estabelece
que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13
serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela
Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001, e constantes deste Manual.
O conjunto de informações que
constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que
agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.
Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas
de governo".
Item 4.2.4.2 - Categoria
Econômica, pág. 72 do MCASP:
“A despesa orçamentária,
assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias
econômicas, com os seguintes códigos:
3 – Despesas Correntes
(DC)
Classificam-se nessa
categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital
(DK)
Classificam-se nessa
categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
de um bem de capital".
Item 4.2.4.3 - Grupo de
Natureza da Despesa (GND), pág. 73 do MCASP:
“É um agregador de elementos
de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de
gasto, conforme discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos
Sociais
2 Juros e Encargos da
Dívida
3 Outras Despesas
Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida".
Item 4.2.4.5 - Elemento de
Despesa Orçamentária, pág. 79 do MCASP:
“Tem por finalidade identificar
os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,
diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer
forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material
permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza
para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar
todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa".
Seguem comentário de cada
alternativa:
A)
planejamento e execução de obras para construção de um prédio.
CERTA. Esse Elemento de Despesa é DK/Investimentos. Então, essa despesa poderá ser financiada com os recursos provenientes da receita
de capital derivada da alienação de bens.
B)
passagens e despesas de locomoção.
ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os
recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.
C)
material de consumo.
ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os
recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.
D) serviços
de limpeza predial terceirizado.
ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os
recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.
E)
auxílio-transporte para os servidores públicos.
ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os
recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.
Gabarito do professor: Letra A.