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ID
2673853
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Dois Córregos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio pode ser utilizada para o financiamento de despesas com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LRF



    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • o "pulo do gato" é perceber que há 4 alternativas classificadas como "despesas corrente"

    logo, vai na diferente!

    bons estudos!

  • Despesas correntes (são aquelas corriqueiras, não agregam ao patrimônio do Estado)

    Pessoal

    Juros

    Custeio


    Despesas de Capital (Agregam ao patrimônio, bem permanente ou durável)

    Investimentos

    Inversões financeiras

    Amortização

  • GABARITO LETRA A.


    RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital. 

    São exemplos de receitas de capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens: Amortização de Empréstimo, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.



    1-RECEITA de ALIENAÇÃO DE BENS: é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente. Exemplos: alienação de bens móveis e alienação de bens imóveis.


    1.1 - Alienação de Bens Móveis: registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.


    1.2- Alienação de Bens Imóveis: registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado. 


    FONTE: https://portal.fazenda.sp.gov.br

  • Lembrar que Receita de capital só pode ser usada para Despesas de capital.

    Quais são as despesas de capitaL?

    -Investimentos -> LETRA A: planejamento e execução de obras para construção de um prédio

    -Inversões

    -Amortização

  • A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segue o art. 44, LRF:

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Portanto, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

    Para resolver a questão, importante diferenciar as despesas correntes e despesas de capital. De acordo com o MCASP, seguem os seguintes itens:

    Item 4.2.4 - Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza, pág. 71 do MCASP:

    “A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados".

    Item 4.2.4.1 - Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, pág. 71 do MCASP:

    “Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes deste Manual.

    O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo".

    Item 4.2.4.2 - Categoria Econômica, pág. 72 do MCASP:

    “A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

    3 – Despesas Correntes (DC)

    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 – Despesas de Capital (DK)

    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".

    Item 4.2.4.3 - Grupo de Natureza da Despesa (GND), pág. 73 do MCASP:

    “É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    Grupo de Natureza da Despesa

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    4 Investimentos

    5 Inversões Financeiras

    6 Amortização da Dívida".

    Item 4.2.4.5 - Elemento de Despesa Orçamentária, pág. 79 do MCASP:

    “Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa".


    Seguem comentário de cada alternativa:

    A) planejamento e execução de obras para construção de um prédio.

    CERTA. Esse Elemento de Despesa é DK/Investimentos. Então, essa despesa poderá ser financiada com os recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.

    B) passagens e despesas de locomoção.

    ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.

    C) material de consumo.

    ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.

    D) serviços de limpeza predial terceirizado.

    ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.

    E) auxílio-transporte para os servidores públicos.

    ERRADA. Esse Elemento de Despesa é DC/Outras Despesas Correntes. Então, essa despesa não poderá ser financiada com os recursos provenientes da receita de capital derivada da alienação de bens.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • LRF

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    O caput diz que é vedado usar receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público  para financiar DESPESAS CORRENTE. Logo, pode financiar DESPESAS DE CAPITAL, que é o caso que se enquadra a letra A (planejamento e execução de obras para construção de um prédio).

    Gabarito: Letra A