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ID
2673856
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Dois Córregos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo até

     

    b) trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. GABARITO

     

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • A questão trata do PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA MENSAL, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    No caso da União, o Poder Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto, conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.

    Portanto, a banca cobrou a literalidade do dispositivo constante da LRF. As alternativas C, D e E mencionam prazos diferentes da lei. Já a alternativa A, menciona o mesmo prazo, porém não é nos termos em que dispuser o Plano Plurianual (PPA) e sim na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


    Gabarito do professor: Letra B.