SóProvas


ID
2674372
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que sofreu profundas alterações com a Lei nº 12.683/12, dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesse mesmo diploma legal. Alguns dos bens jurídicos protegidos pelos ilícitos penais previstos na Lei são Estado, coletividade e, de maneira secundária, eventual particular prejudicado.


Com base nas previsões da legislação penal supramencionada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem: 

     

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                      

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613.htm

     

    a)

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

     

    b)

    § 3º A inabilitação temporária será aplicada quando forem verificadas infrações graves quanto ao cumprimento das obrigações constantes desta Lei ou quando ocorrer reincidência específica, devidamente caracterizada em transgressões anteriormente punidas com multa.

    § 4º A cassação da autorização será aplicada nos casos de reincidência específica de infrações anteriormente punidas com a pena prevista no inciso III do caput deste artigo.

     

    c)

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    d)

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                        (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Gabarito: letra E

    Lei 9613

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Com base nas previsões da legislação penal supramencionada, é correto afirmar que:

    A) aquele que participa de associação em que a atividade apenas secundária é dirigida à prática de crimes previstos na Lei nº 9.613/98, ainda que tenha conhecimento dessa situação, não será responsabilizado com as penas do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    (...

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    (...)

    B) em sendo os valores ilícitos ocultados produtos de infrações penais anteriores praticadas por terceiros, não restará configurado o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    (...)

    C) o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores não é punível na forma tentada, ou seja, quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    (...)

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

    (...)

    D) por ter natureza permanente, não há aumento da pena quando os crimes da Lei nº 9.613/98 forem praticados de forma reiterada, em diferentes momentos, por um mesmo agente;

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    (..)

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

    (...)

    E) em sendo os crimes da Lei nº 9.613/98 praticados por intermédio de organização criminosa, aplica-se causa de aumento de pena.

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    (...)

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

  • O tema da questão é a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; bem como sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos nela previstos.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar aquela que está correta à luz da referida lei.


    A) ERRADA. Haverá responsabilização penal na hipótese narrada, cabendo, inclusive, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 4º do artigo 1º da Lei 9.613/1998, em função da prática do crime por intermédio de organização criminosa.


    B) ERRADA. O crime previsto no artigo 1º da Lei 9.613/1998 se configura na hipótese narrada, independentemente do fato de terem sido terceiros os autores das infrações penais anteriores. 


    C) ERRADA. Há possibilidade de tentativa do crime de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, tanto é que há menção expressa neste sentido no § 3º do artigo 1º da Lei 9.613/1998.


    D) ERRADA. Ainda que alguns dos crimes previstos na Lei 9.613/1998 sejam permanentes, o que significa dizer que a consumação se prolonga no tempo, tais como aqueles que se valem, em suas definições, dos verbos:  guardar, ter em depósito e ocultar, isso não afasta a possibilidade de reiteração de condutas criminosas, hipótese, inclusive, que enseja o aumento de pena, consoante previsto no § 4º do artigo 1º da Lei 9.613/1998.


    E) CERTA. Tal como já afirmado anteriormente, prevê o § 4º do artigo 1º da Lei 9.613/1998 que, em sendo os crimes praticados por intermédio de organização criminosa, aumenta-se a pena de um a dois terços.


    GABARITO: Letra E.

  • Aumenta a pena de 1 a 2/3 na lavagem ao REI DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    REI-terada.

    e por

    INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Tendo conhecimento será responsabilizado sim.

    B) INCORRETA. Haverá o crime independente se as infrações penais anteriores foram praticadas por terceiros. Se o autor da lavagem de dinheiro for o mesmo do crime antecedente denomina-se "autolavagem".

    C) INCORRETA. Cabe tentativa.

    D) INCORRETA. Há aumento de um a dois terços.

    E) CORRETA. Será aumentada de um a dois terços.

  • Justificativa LETRA A

    Teoria do Avestruz.

    teoria tem como objetivo punir por dolo àquele que voluntariamente se coloca em estado de desconhecimento, ignorando fatos suspeitos para optar por uma situação que lhe é mais vantajosa. Por isso a analogia com o avestruz, que sempre enterra a cabeça para não enxergar o que esta acontecendo diante de seus olhos.

  • Teoria da Cegueira Deliberada ou do Avestruz é aquela que o agente com dolo se coloca voluntariamente em estado de desconhecimento, fingindo desconhecer os fatos "suspeitos" para se beneficiar de uma situação que lhe és mais vantajosa.

  • gaba E

    fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    não admite a modalidade culposa

    juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou na lei este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    PARAMENTE-SE!

  • Sobre a letra A

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:  

                         

    II - Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • A - INCORRETA: aquele que participa de associação em que a atividade apenas secundária é dirigida à prática de crimes previstos na Lei nº 9.613/98, ainda que tenha conhecimento dessa situação, não será responsabilizado com as penas do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; aquele que participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes de lavagem, incorre nesta lei SIM

    B - INCORRETA: Em sendo os valores ilícitos ocultados produtos de infrações penais anteriores praticadas por terceiros, não restará configurado o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; A resposta está no próprio caput do artigo 1º da lei em estudo. Haja vista que ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    C - INCORRETA: o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores não é punível na forma tentada PÚNIVEL NA FORMA TENTADA SIM § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único) , ou seja, quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    D - INCORRETA: por ter natureza permanente, não há aumento da pena quando os crimes da Lei nº 9.613/98 forem praticados de forma reiterada, em diferentes momentos, por um mesmo agente DE ACORDO COM O § 4 A pena SERÁ AUMENTADA um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.    

    E - CORRETA - em sendo os crimes da Lei nº 9.613/98 praticados por intermédio de organização criminosa, aplica-se causa de aumento de pena.LETRA DE LEI: DE ACORDO COM O § 4 A pena SERÁ AUMENTADA um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.    

  • Apontamentos da letra D - O STF ao julgar a AP 863 apontou que o crime de lavagem de dinheiro na modalidade ocultar é crime permanente:

    "O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de “ocultar”, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos, razão pela qual o início da contagem do prazo prescricional tem por termo inicial o dia da cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal."

    A reiteração criminosa não se confunde com crime permanente, constituindo sim, nos termos do art. 1º, § 4º da lei 9618/98 causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3.

  • § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

  • 1/3 a 2/3

  • Para não esquecer: Quem comete falta grave depois de dias remidos só pode ser 13 ou meio 13 (1/3 ou 2/3).

    Nunca mais esqueci!

  • a) INCORRETA. Responderá criminalmente aquele que participar de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro.

    Art. 1º (...) § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; 

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    b) INCORRETA. Fica configurado o crime de lavagem de dinheiro quando os valores ilícitos ocultados forem produtos de infrações penais anteriores praticadas inclusive por terceiros.

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.          

    c) INCORRETA. Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Art. 1º (...) § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    d) INCORRETA. Haverá aumento da pena quando os crimes da Lei nº 9.613/98 forem praticados de forma reiterada, em diferentes momentos, por um mesmo agente.

    Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.           

    e) CORRETA. Se praticado por intermédio de organização criminosa, a pena do crime de lavagem de dinheiro será aumentada de um a dois terços.

    Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

    Resposta: E

  • II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • LEI 9.613/98

    Art. 1 OCULTAR ou DISSIMULAR a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.         

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.         

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:      

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;          

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .  

    § 4 A pena será AUMENTADA de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.    

  • Aumenta quanto?? incompleta/ errada

  • LAVAGEM DE DINHEIRO

    • sujeito ativo pode ser qualquer pessoa

    • O sujeito passivo é o Estado e a sociedade de forma secundária

    • Não se pune a forma culposa, tendo como elemento subjetivo somente o dolo.

    • Trata-se de crime comum, comissivo e permanente (a sua consumação se prolonga no tempo). 

    • colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    • A TENTATIVA, embora de difícil comprovação, é admitida (nos termos do artigo 14 do Código Penal)

    • crime de ação múltipla ou plurinuclear

    •Ação Penal Pública Incondicionada.

    • Para o oferecimento da denúncia, bastam indícios da ocorrência do crime antecedente.

    • O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem.

    • âmbito de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, a pena é aumentada de um a dois terços

    • Não se aplica o princípio da consunção.

    • Haverá o crime independente se as infrações penais anteriores foram praticadas por terceiros. Se o autor da lavagem de dinheiro for o mesmo do crime antecedente denomina-se "autolavagem"

    • Competência para julgamento, em regra, é da JUSTIÇA ESTADUAL, sendo que o artigo 2o, III, traz as hipóteses de competência da JUSTIÇA FEDERAL.

    FONTE: GRANCURSOS E QCONCURSOS

  • A questão exige o conhecimento a respeito das disposições legais sobre lavagem de capitais.

    e) CORRETA – De acordo com o art. 1°, § 4°, daLein°9.613/1998, se o crime de lavagem de capitais for praticado por intermédio de organização criminosa, a pena será aumentada de um a dois terços.

    Art. 1°. [...]

    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    a) ERRADA – Ao contrário do que afirma a assertiva, será responsabilizado com as mesmas penas do crime de “lavagem”, o agente que participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos na lei de lavagens de capitais, conforme se verifica no art. 1°, § 2°, inciso II, daLein°9.613/1998.

    b) ERRADA – Independentemente do crime ser praticado por terceiros, a conduta de ocultar bens e valores ilícitos produtos de crimes é tipificada no art. 1° daLein°9.613/1998.

    c) ERRADA – Ao contrário do que afirma a assertiva, a forma tentada é prevista no art. 1°,§ 3º,da Lein°9.613/1998.

    Art. 1°. [...]

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal. O crime tentado, conhecido como crime imperfeito, é aquele em que não estão presentes todos os elementos do tipo penal, pois a consumação não ocorreu por motivos alheios à vontade do agente.

    d) ERRADA – Na verdade, a pena será aumentada deum a dois terços se os crimes definidos na lei de lavagem de capitais forem cometidos de forma reiterada, conforme disposto no art. 1°, § 4°, da Lein°9.613/1998.

    Art. 1°. [...]

    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos deforma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    1° INTRODUÇÃO OU COLOCAÇÃO

    DISSIMULAÇÃO OU OCULTAÇÃO

    INTEGRAÇÃO

    RECICLAGEM.

  • Desatualizada:

     Teses do STJ nº 167 – Item 9) → A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.