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ID
2674675
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que Otelo, vereador do Município de Barretos, tenha viajado para o Município de Campinas para tratar de questões de interesse do município. Ocorre que, durante uma de suas falas em reunião de sessão legislativa com outros vereadores, Otelo ofende um dos vereadores do Município de Campinas, afirmando que este apoiou a corrupção. Nesse caso, sob a ótica das prerrogativas, direitos e imunidades asseguradas aos vereadores pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CF/88

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

    bons estudos

  • Gabarito letra e).

     

     

    De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Eles possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato (praticado in officio ou propter officium) e sejam proferidas dentro dos limites do Município. Ademais, por não possuírem imunidade formal ou processual, os Vereadores são julgados pelo Tribunal do Júri, quando praticam crimes dolosos contra a vida (não são julgados originariamente por um tribunal de segunda ou terceira instância), e o processo correrá "normalmente" (não há a possibilidade de sustação do processo, por exemplo)

     

    Já que o Vereador de Barretos cometeu tal ofença fora da circunscrição do seu município (a ofensa foi praticada em Campinas), ele não está protegido pela imunidade material. Logo, o Vereador poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

    * DICA: RESOLVER A Q840173.

     

     

     

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  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A interpretação da locução "no exercício do mandato" deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político. Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos.

    [RE 600.063, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2015, P, DJE de 15-5-2015, Tema 469.]

  • VEREADOR DE MUNICÍPIO-------> SÓ TEM IMUNIDADE MATERIAL


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  • açambarcado 

  • açambarcado²

  • Gab E

    Vereador tem somente imunidade material nos limites da circunscrição de seu município.

  • Quando comecei a ler o texto da questão pensei: si lascou Otelo!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à sistemática de imunidades e garantias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que muito embora possua imunidade material, Otelo não estará açambarcado por ela, pois esta somente seria aplicável por suas palavras, opiniões e votos no Município de Barretos. Vejamos:

    1) Quanto à imunidades dos membros do Poder Legislativo, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.

    2) Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    3) Portanto, apesar da imunidade material, como o ato foi praticado em outra circunscrição (fora do Município de Barretos) Otelo não estará protegido pela mesma.

    O gabarito, portanto, será a letra “e". As alternativas “a", “b" e "c" podem ser descartadas como gabarito por afirmarem que Otelo possui outras imunidades, além da material. A letra “d", por sua vez, encontra-se equivocada por apontar que Otelo está protegido pela imunidade material.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Gostei do açambarcado...hahah

  • GABARITO - E

    Fundamento legal: Art. 29, VIII da CF/88: inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Vereador só possui IMUNIDADE MATERIAL RESTRITA AO LIMITE DO MUNICÍPIO. Não gozam de imunidade formal (prisional e processual) como os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Senadores.

    As Constituições Estaduais podem conferir imunidade formal aos Vereadores? Segundo STF, as imunidades formais não podem ser estendidas aos vereadores pelas Constituições Estaduais (ADI 558).