- 
                                GABARITO: B
 
 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
 XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
 Acho que essa questão vai dar muita polêmica e margem pra recursos, com candidatos pleiteando a anulação da mesma, pois o Art. 51 também define essa competência como privativa da Câmara dos Deputados.
 
 Agora, se a banca vai anular ou não, aí já é outra história...tecnicamente está inteira de acordo com a CF
 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
 V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
 ____________________________________________________________________ Só aprofundando, segue abaixo composição do Conselho da República
 
 - Vice Presidente
 - Presidentes SF/CD -Líderes Maioria e Minoria SF/CD -Ministro da Justiça - 6 braisleiros NATOS com mais de 35 anos: 2 nomeados pelo Presidente / 2 eleitos pelo SF / 2 eleitos pela CD
 
 
   
- 
                                questão mal feita por um examinador preguiçoso 
- 
                                Tipica questão que te faz perder tempo lendo varias vezes para encontrar a correta que não é certa!!!!! Brasiilllllllll 
- 
                                a)  Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;   b) Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; OBS: A alternativa, ao suprimir a parte final do inciso XIV "nos termos do art. 89, VII", mudou o sentido do texto, pois referido inciso refere-se aos dois membros que devem ser escolhidos pelo Senado. Ao suprimir essa parte do texto, altera o sentido para o de que todo o membro do Conselho da República será escolhido privativamente pelo Senado. Também compete à Câmara (art. 51, V, CF) e ao Presidente da República (art. 84, XVII, CF).   c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: c) Governador de Território.   d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno   e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;   
- 
                                6 cidadãos membros do conselho da rapublica são escolhidos 2 pela camara , 2 pelo senado, 2 pelo PR. 
- 
                                A vunesp às vezes me decepciona... Ao retirar o final do artigo, mudou completamente o sentido da alternativa. :/ 
- 
                                merece anulação   
- 
                                Questão amadora. kkkkkkkkk 
- 
                                Que lixo de questão.  
- 
                                questão lixo, claramente desfigurou a questão. 
- 
                                Quando ele fala ''privativa'' dá  impressão de que só ele faz isso! Mas por eliminação seria a menos errada mesmo! 
- 
                                Também tive dificuldades de fazer a questão, mas na CF aparece "privativamente" também. É questão de diferenciar comum, privativa e exclusiva - algo que ainda tenho muita dificuldade... 
- 
                                A - SF B -  C - SF D - SF E - CD 
- 
                                GAB B, ART 52 XIV 
- 
                                DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.   ou seja é privativo  para os deputados também.... questão maldosa 
- 
                                GABARITO B  Muito mimimi nessa questão. Questão perfeita! Essa é para quem estuda mesmo. Art. 51 Compete privativamente à de Câmara de Deputados:  V- eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; Art. 52 - Compete ainda privativamente, ao Senado: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; 
- 
                                Meus amigos, uma dica para ser usada em últimas circunstâncias, quando está em dúvida, mas uma dúvida qualificada - daquelas em que pode ser qualquer alternativa.   Dica: Falou em "escolher pessoas" "aprovar pessoas para cargos" "sabatinar pessoas" para cargos,  chuta SENADO e parte para o abraço!!!!! 
- 
                                Art. 52, XIV, CF - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
- 
                                A, B, C, D: Senado Federal  A) Artigo 52, Senado Federal, IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; B) Artigo 52, Senado Federal: 	XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. C) Artigo 52, Senado Federal:	III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:  	c) Governador de Território; D) Artigo 52, Senado Federal: 	VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; E) Câmara do Deputados, artigo 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; 
- 
                                
	A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
	
 
 Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
 
 Alternativa “b". Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
 Contudo, percebam que uma parte importante do dispositivo foi suprimida da assertiva (nos termos do art. 89, VII), o que pode afetar no significado da assertiva.
 Segundo o art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: [...] VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
 Ademais, conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
 Portanto, a CF/88 aponta como competência privativa tanto do Senado quanto da Câmara eis que, segundo o texto constitucional, dentre os cidadãos escolhidos, dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados.
A assertiva, da maneira como foi posta, está inconclusiva e não merece ser apontada como correta (contrariando o gabarito).
 
 Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...] c) Governador de Território;
 
 Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
 
 Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
 
 
 Gabarito do professor: questão passível de anulação.