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ID
2674699
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O recurso, no processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    Lei 9784/99

     

     a) será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. 

    FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (...)

     

    b) sempre dependerá de caução.

    FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    (...)§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.(...)

     

     c) tramitará no máximo por seis instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

    FALSA - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     d) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, sem análise de mérito, o encaminhará à autoridade superior.

    FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     e) não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.

    CORRETA -  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    bons estudos

  • Correta, E

    A - Errada - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B - Errada - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    C - Errada - No máximo por 03 instâncias.

    D - Errada - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Com relação ao item "B" é importante, também, destacar a Súmula Vinculante nº 21.

     

    " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gab E

  • Resposta no art. 56, 57 e 63 da Lei 9.784/99:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.
    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, NÃO será dirigido à autoridade que proferiu a decisão segundo o  § 1º do art. 56 da Lei 9.784/99:
    Art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    B) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, em regra, NÃO dependerá de caução:
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    (...)§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.(...)


    C) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa:
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D) ERRADO. O recurso, no processo administrativo, NÃO será dirigido à autoridade que proferiu a decisão:
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    E) CORRETO. Realmente, o recurso, no processo administrativo, não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.
    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".