Gabarito - Letra E
Lei 9784/99
a) será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.
FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
(...)
b) sempre dependerá de caução.
FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
(...)§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.(...)
c) tramitará no máximo por seis instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
FALSA - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
d) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, sem análise de mérito, o encaminhará à autoridade superior.
FALSA - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.
CORRETA - Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
bons estudos
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Gab E