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ID
2674711
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • a) As ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato. (CORRETO)

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser
    propostas: 
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    b) É sujeito passivo da improbidade apenas a pessoa física lesada pelo ato. (ERRADO) 

     

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. 

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    c) Reputa-se agente público todo aquele que exerce função remunerada, não transitória, por eleição, nomeação ou designação. (ERRADO)

     

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    d) Os atos que importam violação de princípios da Administração não contemplam a perda da função pública como sanção. (ERRADO) 

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

     

    e) O particular não poderá ser sujeito ativo de improbidade administrativa. (ERRADO) 

     

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  

     


     

  • Correta, A

    B - Errada - 
    Sujeito Passivo pode ser: Pessoa Física e/ou Jurídica lesada.

    C - Errada - Lembrem-se: para a Lei de Improbidade, o conceito de Agente Público é o mais AMPLO possível.

    D - Errada - Atos de Improbidade que Atentam contra os princípios administração: art.11

    Conduta dolosa / Perda da função pública / Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / Multa de até 100X a remuneração do agente E Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Não confundam:

    Perda: da função pública.
    Suspensão: dos direitos políticos.

    E - Errada - O particular, SOZINHO, nunca poderá ser sujeito Ativo de IMPROBIDADE. PORÉM, em concurso com agente público, e sabendo dessa condição funcional, o particular poderá sim responder, como sujeito ativo, por improbidade administrativa.

  • Importante nos atentarmos ao fato de que, ação de improbidade é diferente de ação de ressarcimento ao erário, ao passo que a primeira há previsão na própria lei de improbidade administrativa no Art. 23, sendo em regra de 5 ANOS, e a segunda é IMPRESCRITÍVEL nos atos DOLOSOS tipificados na lei de improbidade.

    Lembrando, que a imprescindibilidade incorre apenas aos atos DOLOSOS, exluindo assim, os atos que causam prejuizo ao erário na modalidade culposa, incorrendo a regra do art. 23, de 5 anos.

     

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • a) As ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato. (CORRETO)

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser
    propostas: 
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

  • Qual a necessidade de postar resumos com espaçamentos tão grandes?

  • Com a mesma necessidade de que foi feita a pergunta.....

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa.

    Vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETO. Realmente, as ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato segundo o art. 23, I, da Lei 8.429/92:

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança".



    B) ERRADO. É sujeito passivo da improbidade a pessoa jurídica que integra a administração pública segundo o art. 1º da Lei 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    C) ERRADO. Reputa-se agente público todo aquele que exerce função remunerada OU NAO, não transitória, por eleição, nomeação ou designação segundo o art. 2º da Lei 8.429/92:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    D) ERRADO. Os atos que importam violação de princípios da Administração CONTEMPLAM a perda da função pública como sanção segundo o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92:
    Art. 12. [...]
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    E) ERRADO. O particular poderá ser sujeito ativo de improbidade administrativa segundo o art. 3º, da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • GABARITO: LETRA  A

    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Relembrando

    Ato doloso -> Imprescritível

    Ato culposo -> Prescritível (5 anos)

  • As ações de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato.

  • até 5 anos após o exercício de:

    • Mandato;
    • Cargo em comissão e
    • função de confiança.
  • Correta, A

    B - Errada - Sujeito Passivo pode ser: Pessoa Física e/ou Jurídica lesada.

    C - Errada - Lembrem-se: para a Lei de Improbidade, o conceito de Agente Público é o mais AMPLO possível.

    D - Errada - Atos de Improbidade que Atentam contra os princípios administração: art.11

    Conduta dolosa / Perda da função pública / Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / Multa de até 100X a remuneração do agente E Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Não confundam:

    Perda: da função pública.

    Suspensão: dos direitos políticos.

    E - Errada - O particular, SOZINHO, nunca poderá ser sujeito Ativo de IMPROBIDADE. PORÉM, em concurso com agente público, e sabendo dessa condição funcional, o particular poderá sim responder, como sujeito ativo, por improbidade administrativa.

  • Em tese a alternativa C está CORRETA, uma vez que não utilizou a expressão APENAS...