SóProvas


ID
2674717
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de dispositivos sobre normas, dirigida a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente em legislação específica. Sobre a referida legislação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA

    Art.2º,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    (B) ERRADA. Incluiu doutrina e jurisprudência que não são previstos na LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    (C) ERRADA

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (D) Correta.Art.9º,§2º

     

    (E) ERRADA  

    Art.10,§1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

     

    Fonte:LINDB

  • Importante lembrar que recentemente houve inclusão de alguns artigos na LIND. Ficar atento que provavelmente serão cobrados nos próximos concursos. Não transcrevi eles aqui porque são muito grandes. Bons estudos.

  • Gabarito Letra "D".

    - LINDB. Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    - CC/02. Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    "Em um contrato internacional de corretagem, o STJ decidiu que a obrigação considerava-se constituída no país em que fora concluída. Havia dois contratos: o de compra e venda de um imóvel no Brasil, mas realizado no Uruguai, e o de corretagem, supostamente ocorrido no Brasil. O relator supôs pelas circunstâncias do caso, que este último fora concluído no Brasil, pois todas as partes residiam aqui, e o andamento da transação se deu no Brasil. Apesar da ausência de elementos suficientes para comprovar o local de sua realização, entendeu o STJ que este lugar fora o Brasil. Usou a regra subsidiária (art. 9º, p. 2º) da lei de residência do proponente, por ser um contrato entre ausentes, e considerou aplicável a lei brasileira.[6]

    Fonte: https://biassis2.jusbrasil.com.br/artigos/337513894/a-lei-aplicavel-aos-contratos-internacionais-sob-o-ponto-de-vista-do-direito-brasileiro

  • Na letra E, a ordem dos fatores não altera o produto. Sempre a norma mais favorável será aplicada. A alternativa não deixa de ser correta também.


    Entretanto, o examinador foi muito literal, e a letra D está mais correta.

  • LETRA E. Acredito que o erro dela não seja inverter a ordem e com isso ficar diferente da letra seca do art. 10, § 1º. O erro estaria no fato de que a alternativa coloca como REGRA que a lei a ser aplicada para sucessão de bens estrangeiros situados no país será a do de cujus, quando na verdade a REGRA é que seja a lei brasileira, só se aplicando a estrangeira quando for a mais favorável. Penso que essa seja a leitura correta do erro da assertiva.
  • Penso como a Elisa Brasil. nesse caso, apesar de singelo, parece que a ordem afeta sim o produto. Em regra se aplica a lei brasileira, sendo exceção a lei estrangeira. Raciocínio Lógico em direito.

  • Questão que cobra a literalidade da LINDB.

     

    Alternativa correta, letra D: "Artigo 9º, §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente."

  • Deixando de lado a letra fria da lei, a regra é que seja utilizada a lei mais favorável ao cônjuge e ao filho, independentemente de ser a lei brasileira ou estrangeira. Portanto, corretas as assertivas "D" e "E".

  • GABARITO D - ART. 9 LINDB - § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Bem observado pelo Alex Rodrigues!

     

    Foram acrescentados 10 artigos na LINDB.

     

    Em breve em um concurso perto de você!

  • (A) ERRADA

    Art.2º,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    (B) ERRADA. Incluiu doutrina e jurisprudência que não são previstos na LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    (C) ERRADA

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (D) Correta.Art.9º,§2º

     

    (E) ERRADA  

    Art.10,§1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

     

  • APROFUNDANDO A ASSERTIVA CORRETA DA QUESTÃO!


    Os comentários abaixo respondem integralmente a questão, mas segue abaixo um comentário que pode ajudar em questões da LINDB sobre o mesmo assunto:


    O art. 9º, § 2º, da Lei de Introdução assevera que: “ A obrigação resultante do contrato reputa - se constituída no lugar em que residir o proponente ”. O dispositivo está em conflito parcial com o art. 435 do CC/2002, pelo qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


    -Ora, o local da proposta não necessariamente é o da residência daquele que a formulou. Para resolver a suposta antinomia, aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do art. 435 do CC serve para os contratos nacionais; enquanto o dispositivo da Lei de Introdução é aplicado aos contratos internacionais.


    *Com base nesse dispositivo é que recentemente o STJ reconheceu o direito de cobrança, no Brasil, de dívida de jogo contraída licitamente no exterior: "A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.  STJ . 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP , Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).


    FONTE: Material de estudo EBEJI


    EM FRENTE!


  • Questão de puro "decoreba".

  • A letra E também está correta, apesar de não ser a transcrição literal da lei. Mas vamos sempre pela mais parecida com a literalidade kkkkk Essa VUNESP me mata

  • Gab.: D


    Karine Oliveira,


    A letra "E" está errada. O conceito trazido na questão está invertido, conforme literalidade do artigo 10, §1° da LINDB.

  • Erro da Alternativa "E"- A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei pessoal do de cujus em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira.

    Art.10,§1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • Qualificar e reger as obrigações: País em que se constituírem (9º, caput)

    Constituição do contrato: Residência do proponente (9º, §2º)

  • Sobre a letra (e):

    E de competência exclusiva da autoridade Brasileira, proceder ao inventario e a partilha dos bens do de cujos situados no Brasil, sendo irrelevante nesse caso se este seja estrangeiro ou residido fora do território nacional. Com é aqui a competência internacional exclusivamente da justiça Brasileira, o país não reconhece uma sentença proferida fora território nacional, quando for relacionada a bens do de cujos situados no Brasil.

    Todavia, se a lei nacional do de cujus for mais favorável o inventário será feito no exterior e a sentença deverá ser homologada no Brasil para que produza efeitos. Por esta razão. A regra traz consigo uma exceção, pois em inventario processado no Brasil, o juiz verifica a lei mais benéfica ao cônjuge e descendentes de nacionalidade Brasileira, devera aplica-la, por força do do § 1º do art. 10 da LICC.

    “§ 1º – A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.”

  • Essa questão devia ser anulada. A alternativa E também está correta!!!

  • a) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à INCORRETA: É o contrário, pois a repristinação é excepcional. Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    b) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência. à INCORRETA: a doutrina e a jurisprudência não estão entre os métodos de integração do direito.

    c) a lei do país em que nascer a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. à INCORRETA: é a lei do domicílio da pessoa que determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    d) a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. à CORRETA: é o que consta da LINDB.

    e) a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei pessoal do de cujus em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira. à INCORRETA: é o contrário! A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Resposta: D

  • A alternativa E está errada, pois está trocada. Onde consta "lei pessoal do de cujus" deveria constar "lei brasileira", e vice-versa.

  • Discordo dos colegas que estão mencionando que a assertiva E também está correta, pois ao meu ver o legislador traz uma regra, que é a aplicação da lei brasileira, e uma exceção, que é a aplicação da lei estrangeira nos casos em que for mais benéfica.

    Sendo assim, estaríamos invertendo regra e exceção, apesar do resultado prático ser o mesmo.

  • embora a letra "d" conste a literalidade do art. 8o § 2o, penso que causa dubiedade, deveria pelo menos ter escrito assim: "a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no país em que residir o proponente", assim faz referência ao caput "Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem".