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ID
2674723
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Além dos elementos estruturais e essenciais, pode o negócio jurídico conter outros elementos meramente acidentais, ajustados facultativamente pela vontade das partes e não necessários à sua existência, mas que, uma vez convencionados, passam a integrá-lo de forma indissociável. Em relação a esses elementos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    CC/02

     

     

    a) se considera condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    FALSA - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

     b) se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    CORRETA - Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

     c) enquanto eventual o direito do titular, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não lhe é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    FALSA - Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

     d) o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado.

    FALSA - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

     e) o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito convencionado, exceto quando expressamente ajustado pelas partes no negócio jurídico como condição resolutiva.

    FALSA - Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    bons estudos

  • Gabarito "B".

    Enunciado: se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

    Previsão legal: Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

    --> Inserção posterior de novas disposições: A norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições, que, todavia, não terão validade se, realizada a condição, forem incompatíveis com ela. (Fonte: https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/465703808/da-condicao-do-termo-e-do-encargo)

  • Se alguem, como eu, não entendeu o que a letra "B" quis dizer, segue uma aulinha:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=sTsqigs60Ko

  •  

    TERMO INICIAL - SUSPENDE O EXERCÍCIOMAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, ou seja, apenas retarda o exercício de seu direito.

    ENGARGO:

    Em regra: não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Exceção: se imposto como condição suspensiva (suspende a aquisição e o exercício do direito).

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA Suspende a aquisição e o exercício do direito.

     

     

  • Gabarito B

    Tutela da relação jurídica condicional. Apesar de não se adquirir o direito enquanto pendente condição suspensiva, o legislador protege o pretenso titular desse direito declarando a ineficácia das disposições relativas à coisa que já foi objeto de um negócio jurídico subordinado à condição suspensiva. Não impede o legislador que seu titular faça novas disposições sobre a coisa, contudo, se foram com ela incompatíveis, tais disposições não terão valor se a condição for implementada. (https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-126-9)

     

    Ou seja, Pendente a condição suspensiva, o titular só pode  fazer novas disposições  se forem compatíveis com aquela condição. Entendi assim...

  • Para complementar segue o exemplo:

    "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."

    José firmou promessa de venda do seu imóvel a Paula.

    O contrato vai se realizar caso o financiamento de Paula seja aceito (CONDIÇÃO SUSPENSIVA).

    Porém, nesse meio tempo, ou seja, na pendência dessa condição suspensiva, José HIPOTECA O MESMO IMÓVEL AO BANCO (FEZ NOVAS DISPOSIÇÕES).

    Pergunta-se, ESSA HIPOTECA (novas disposições) É INCOMPATÍVEL???

    SIM!

    A hipoteca não terá valor caso ocorra à condição suspensiva, ou seja, CASO O FINANCIAMENTO DE PAULA SEJA ACEITO TERÁ DIREITO DE COMPRAR O IMÓVEL SEM A HIPOTECA, já que é INCOMPATÍVEL!!!

    obs(Ninguém compra um imóvel que já está hipotecado, por isso é incompatível)

    Espero ter ajudado! Talvez com o exemplo facilita o entendimento

  • A) ERRADA: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CORRETA: "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensivae, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."

    C) ERRADA: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    D) ERRADA

    E) ERRADA


  • A - ERRADA - art. 121 do CC - se considera condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    Art. 121 do CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    B - CORRETA - literalidade do art. 126 do CC - se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


    C - ERRADA - art. 130 do CC - enquanto eventual o direito do titular, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não lhe é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    Art. 130 do CC - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    D - ERRADA - art. 131 do CC - o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado.


    Art. 131 do CC - O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO a aquisião do direito.


    E - ERRADA - art. 136 do CC - o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito convencionado, exceto quando expressamente ajustado pelas partes no negócio jurídico como condição resolutiva.


    Art. 136 do CC - o encargo NÃO SUSPENDE a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • A) ERRADA: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CORRETA: "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensivae, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."

    C) ERRADA: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    D) ERRADA

    E) ERRADA

  • Exige-se conhecimento das disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser assinalada a alternativa correta.

    a) "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" - alternativa falsa.

    b)
    "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis" - alternativa verdadeira.

    c)
    "Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo" - alternativa falsa.

    d)
     "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" - alternativa  falsa.

    e)
    "Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva" - alternativa falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".
  • Gabarito:"B"

    CC,Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • Comentário à alternativa D: "o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado."

    Para ilustrar a regra contida no art. 131, CC (Art. 131. "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito"), imagine o termo inicial como uma mãe que dá um presente, uma bicicleta, para a filha, mas combina que ela poderá pedalar somente quando cair seu primeiro dente de leite. É um termo, pois com certeza vai cair o dente de leite. Só não se sabe a data exata. Mas é um evento futuro e certo. Perceba, a aquisição do bem já foi feita, pois a filha já tem o presente com ela. Ela só não pode exercitar, pedalar, pois o combinado é que o faça somente após cair o dentinho.