SóProvas


ID
2674750
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO: B

    Art. 311, II CPC

  • Breve resuminho sobreTutela da Evidência

    Hipóteses de Cabimento


    Art. 311, do NCPC - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada emjulgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
    oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Veja-se que se privilegiou a força dos precedentes.

     

    São os casos de:


    • Inciso I - Abuso do Direito de Defesa;
    • Inciso II - Alegações de Fato tiverem prova pré-constituída e existência de julgamento pelo STF ou pelo STJ em Súmula Vinculantes ou Casos Repetitivos, reconhecendo o direito reclamado;
    • Inciso III - Ação de Depósito; e,
    • Inciso IV - Quando a petição inicial for instruída com prova suficiente e o réu apresentou defesa inidônea. O professor indicou que se trata, na verdade de julgamento antecipado e não Tutela da Evidência.

  •  b)

    as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • e) A contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • NCPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Já ia xingar a questão, mas como o erro foi meu...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

    PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA...

  • A. ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda. Protelatórios art. Art. 311, inciso I.

    B. as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Correta

    C. se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    Falso é pedido Repersecutorio.

    D. calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Falso,.

    E. a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    Que seja capaz de gerar dúvidas, art. 311, inciso IV.

  • A. ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda. Protelatórios art. Art. 311, inciso I.

    B. as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Correta

    C. se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    Falso é pedido Repersecutorio.

    D. calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Falso,.

    E. a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    Que seja capaz de gerar dúvidas, art. 311, inciso IV.

  • Veja o art. 311 do CPC/2015:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A única opção, dentre as apresentadas, que evidencia um requisito de concessão da tutela da evidência é a letra b – se as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Resposta: B

  • Sobre a alternativa E, ouso discordar dos colegas

    E. a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    O fundamento dos colegas para invalidar a E me parece equivocado, vez que o erro não está no "não seja", afinal, se for capaz de gerar dúvidas, não se concede a tutela.

    Mas o erro está em dizer "fatos articulados", quando o código fala em "fatos constitutivos do direito do autor"

  • Alternativa CORRETA "B":

    B) as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Vejamos o Art 311:

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Incorretas:

    A) Ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda.

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    C) se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    D) calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    As alternativas C e D falam de pedido fidejussório e declaratório, porém trata-se de pedido REIPERSECUTÓRIO, ou seja, o autor entra com uma ação reclamando algo que é seu, mas alguém está com o bem e se nega a devolver, por exemplo.

    II - se tratar de pedido REIPERSECUTÓRIO fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    E) a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial. [É a petição que for instruída com prova documental e não a contestação]

    IV - A PETIÇÃO INICIAL for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Caraca, que minuciosa!

  • Alternativa B

    A) ficar caracterizado o abuso do direito recursal ou o manifesto propósito reipersecutório do polo passivo da demanda.

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    B) as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    C) se tratar de pedido fidejussório exordial fundado em prova documental adequada.

    • Essa alternativa não consta dos incisos do art. 311, não sendo ,portando, verdadeira

    D) calcado em pedido inicial de cunho declaratório baseado em contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    E) a contestação for instruída com prova documental que não seja capaz de gerar dúvida razoável aos fatos articulados pelo autor na petição inicial.

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável