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Gabarito: B
Estatuto do Idoso - Lei 10.741-2003 -
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
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A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:
a) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (CORRETA)
c) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
e) programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
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A - ERRADA serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e opressão.
A proteção prevista em lei é p/ as VÍTIMAS e não p/ os que praticam (art. 46, III do Estatuto do Idoso - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;)
B - CORRETA - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. (art. 46, IV do Estatuto do Idoso – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;)
C - ERRADA - proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
A lei não prevê proteção econômica e sim jurídico-social (art. 46, V do Estatuto do Idoso: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos)
D - ERRADA - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele dependam.
Não há previsão p/ proteção aos parentes, mas somente aos IDOSOS (art. 46, VI do Estatuto do Idoso - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso)
E - ERRADA - programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
O que a lei assegura são programas de assistência SOCIAL (art. 46, II do Estatuto do Idoso - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem)
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Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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A questão
trata da Política de Atendimento ao Idoso.
A) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência e
maus-tratos, assim como aos idosos que praticam exploração, abuso, crueldade e
opressão.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
III
– serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Serviços
especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão.
Incorreta letra A.
B)
serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que
forem abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Estatuto do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da
política de atendimento:
IV
– serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Serviço
de identificação e localização de parentes ou responsáveis àqueles que forem
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Correta letra B.
Gabarito da questão.
C) proteção econômica, jurídica e social por entidades de defesa dos direitos
dos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
V
– proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
Proteção
jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
Incorreta letra C.
D)
mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso e dos parentes que dele
dependam.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
VI
– mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
Mobilização
da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da
sociedade no atendimento do idoso.
Incorreta letra D.
E)
programas de assistência técnica de emprego, em caráter supletivo, para aqueles
que necessitarem.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
II
– políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem;
Políticas
e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que
necessitarem.
Incorreta letra E.
Resposta:
B
Gabarito
do Professor letra B.