SóProvas


ID
267478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    As empresas públicas NÃO SÃO CRIADAS pela lei, mas são criadas mediante AUTORIZAÇÃO LEGAL. Ademais, as empresas públicas podem se revestir de qualquer forma de organização empresarial (e não necessariamente S.A)
  •                                              Empresas Públicas

    São pessoas jurídicas  de Direito Privado, autorizadas por lei específica, constituídas com capital exclusivamente público e sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades econômicas u prestação de serviços públicos.

    Ex: Correios, Caixa Econômica, Embrapa, Infraero.

    Obs: A Sociedade de Economia Mista  somente poderá ser constituída sob a forma de S.A. (Sociedade Anônima).


    Bons Estudos!!
  •  

    A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.

     

    A partir da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, contemplou-se como princípio basilar à atuação da empresa pública o princípio da eficiência, cujo objetivo é uma maior credibilidade e celeridade dos atos praticados pelas mesmas.

     

    O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público, assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro naturalizado. Além dos empregados de carreira, há outros trabalhadores que cumprem funções nestas empresas. É o caso dos terceirizados, estagiários e voluntários.

     

    São exemplos de empresas públicas no Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

     

    E quanto à discricionariedade administrativa, financeira e patrimonial, principalmente após a revogação do art. 171 e seus parágrafos da CFRB-88 pela Emenda Constitucional n° 6, em 1995, tais empresas devem seguir estrita observância ao que prescreve a Lei 8666/93.

     

    A criação de empresas públicas era limitada pelo artigo 173 da CF, a qual foi revogada pela emenda constitucional n. 6 de 15 de agosto de 1995.

     

  • Resposta ERRADA

    A questão trata das sociedades de economia mista e não das empresas públicas, senão vejamos:

    Estabelece o art. 5o., inciso III do Decreto-Lei n. 200, de 1967, que sociedade de economia mista é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".

    Empresas públicas
    Conforme o art. 5o., inciso II do Decreto-Lei n. 200, de 1967, empresa pública é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades econômica que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito".

    ASPECTOS Sociedade de Economia Mista Empresa Pública
    Forma de organização Plano federal – sociedade anônima Qualquer forma de direito
     
    Composição do capital Capital público e particular
    Prepondera o público
    Capital totalmente público
    Foro processual Justiça Estadual Justiça Federal
    Destituição do dirigente A qualquer tempo (Sum. 8 ) A qualquer tempo

  • Amigos concurseiros:

    EMPRESA PÚBLICA:                                                                SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
    - Autorizada por lei Específica;                                                   -  Autorizada por lei específica
    - Direito Privado                                                                        -   Direito Privado
    - Atividade econômica, serviço público                                        -  Atividade econômica, serviço público
    - Qualquer tipo de Sociedade                                                     -  Somente S/A (capital aberto)               
    - Capital 100 % público                                                              - Capital 50%+1(do poder público)
                                                                                                       (ações discricionárias-dão direito a voto)
  • Há 2 erros:
    1. EP são autorizadas por leinão criadas por lei
    2. EP pode utilizar qualquer forma societária do direitonão só sociedade anônima.
  • "EMPRESAS PÚBLICAS como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos".

    "SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público . mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva Administração Indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos."

                                                                                                                                Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
                                                                                                                                Marcelo Alexandrino
                                                                                                                                Vicente Paulo

    logo: Resposta ERRADA o certo seria:

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas por lei( autorizada por lei específica ) sob a forma de sociedades anônimas ( sob qualquer forma jurídica ) com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.

    Um forte abraço a todos.
  • Podem ser instituídas sobre qualquer forma societária permitida em lei ( S/A , Limitada etc).
  • Para nunca mais esquecermos:

    Sociedade de Economia Mista
    = SA -
     É só lembrar de que SEM SA
  • Comentário simples e objetivo; a questão em tela apresenta dois erros, vejamos: Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas (autorizadas) por lei sob a forma de sociedades anônimas (qualquer das formas admitidas em direito) com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.

  • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

  • As informações corretas passadas pela assertiva são: empresa pública é pessoa jurídica de direito privado; integrante da administração indireta; e tem como objeto explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.
    Essas características também valem para a sociedade de economia mista.  Quanto aos erros... O primeiro erro reside na afirmação de que empresa pública é criada por lei. Já vimos que empresa publicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado não são criadas por lei, uma vez que a lei autoriza a criação.
    O segundo erro da questão consiste na afirmação de que empresas públicas são criadas sob a forma jurídica de sociedade anônima. Enquanto as sociedades de economia mista só podem ser criadas como sociedades anônimas, as empresas públicas podem ser instituídas sob qualquer forma admitida no ordenamento jurídico, inclusive sociedade anônima. Inclusive, quanto às empresas públicas federais, como é da competência da União legislar sobre direito civil e comercial (art. 22, I, CF), é possível a sua criação sob novas formas jurídicas.
    Portanto, empresas públicas, diferentemente do que afirmou a questão, não são criadas sob a forma de sociedade anônima, mas sim podem adotar qualquer forma jurídica, inclusive sociedade anônima.
    GABARITO: errada
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-TCE-RJ-2012
    Bons estudos

  • Não são CRIADAS são AUTORIZADAS por lei.
  • Conceito de Sociedade de Economia mista

    ----> pessoa jurídica de direito privado

    ----> criadas por autoriazaçao legislativa

    ----> sob a forma de sociedade anônima


  • EMPRESAS PÚBLICAS NÃO SÃO CRIADAS POR LEI.... ESTA LEI APENAS AUTORIZA A SUA CRIAÇÃO QUE SERÁ FEITA MEDIANTE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL!

    SABENDO QUE EMPRESAS PÚBLICAS ADMITEM QUALQUER FORMA, INCLUSIVE DE SOCIEDADE ANÔNIMA!...

     

    GABARITO ERRADO

  • Galera,
    Todos os comentários são formidavelmente úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento. (Pithecus Sapiens)

  • Empresas Públicas:

    Público;  
    Forma: qualquer modalidade;         
    Foro: Federal (Justiça Federal) / Estadual (Justiça Estadual)
  • Parei de ler em "criadas por lei"...


    GAB. ERRADO.

  • Erro 1: Não e criada por lei.

    Erro 2: Pode ser qualquer forma de organização empresarial.

  • Empresas publicas sao autorizadas por lei especifica!!!


  • Galera,seguinte:
    Empresa Pública é realmente de Direito Privado mas não é só sociedade anônima.Pode ser sociedade limitada,sociedade comercial e sociedade civil.

    Existem alguém que é só sociedade anônima?

    Sim!

    Quem?

    Sociedade de economia mista,também é de direito privado.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • tem algumas questões temos que entregar nas mãos do divino, principalmente esta:  Marcelo Alexandrino no seu livro direito administrativo descomplicado 20º ed. p. 74 comenta:

    empresa pública: como pessoas juridicas de direito privado, integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma juridica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades economicas ou para a execução de serviços públicos. Nao encontrei o erro na questão se alguém encontrar comente:


  • AUTORIZADAS ........ PORRRAAAAAAAAA

  • É autorizada, e sob qualquer forma.

    Somente a Sociedade de Economia Mista (SEM) sua forma societária é feita por S/A.

  • As empresas públicas são autorizadas por lei e formadas por qualquer forma societária.

  • ERRADO

     

    Empresa Pública = Qualquer forma societária;

     

    Sociedade Economia mista = Sociedade Anônima S/A;

  • banca foló do caralh*, ela nao limita no enunciado somente S/A e quer q o indivíduo acerte, pqp!
    se Emp. púb pode qualquer forma societária, S/A está dentro, por que o gabarito é incorreto? vaaaaaaa

  • criadas por lei... Parei aqui.

    A criação é autorizada por lei.

     

  • para quem tambem estuda administração , vale lembrar que para o decreto 67 ''  A LEI CRIA TODAS''

  • Criadas não. Autorizadas.

  • Errado..

    é por Lei Autorizada + Registro.

  • Outro erro da questão é quando ela diz sobre a forma societária. Apenas S/A são as SEM.

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta AUTORIZADA por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.

  • E.P

    • Direito Privado

    (CESPE 2015) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público. (ERRADO)

    • Autorizada por lei

    (CESPE 2011) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público. (ERRADO)

    •  Capital 100% PÚBLICO

    (CESPE 2013) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital público e privado. (ERRADO)

    • Capital tem que ser público, não exclusivamente de um único Órgão ou União

    (CESPE 2011) A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital. (ERRADO)

    • A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    (CESPE 2013) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público. (CERTO)