SóProvas


ID
2674789
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complementar disporá sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

         IV - Emissão e resgate de títulos da dívida pública.

     Art. 165. Leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão: PPA; LDO; LOA.

  • NA CF/88 A EXPRESSÃO "LEI COMPLEMENTAR DISPORÁ SOBRE..." APARECE EM 04 SITUAÇÕES, SÃO ELAS:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    Art. 59. (...) Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • E o art.165 ?

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    Só porque o verbo no enunciado está no futuro e este que citei está no infinitivo?  Ou porque faltou a parte dispor sobre elaboração e organização  que não está correto também? Um pouco dúbio, na minha visão.

  • Guilherme, pelo que entendi a questão se referiu ao art. 163 - Lei Complementar que não é privativa do Presidente e no art. 165 fala de Leis de iniciativa do Poder Executivo, porque de outra forma também não vejo lógica. Se raciocinei errado alguém me corrija por favor.

  • Sobre a dúvida do Guilherme:


    As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são CRIADAS por meio de lei ordinária, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; nos termos do art. 165. Reparem que no referido dispositivo, em momento algum, exige-se a formalização mediante lei complementar.


    O art. 163, por sua vez, determina que Lei Complementar disponha sobre prazos, elaboração e organização das referidas lei. Ou seja, sobre o procedimento de elaboração delas. Esta lei complementar é a LC 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.


    Portanto:


    art. 165: LC disporá sobre a elaboração, os procedimentos para criação das leis orçamentárias.


    art. 163: a lei orçamentária é uma lei ordinária.

  • Questão bem direta. Ela quer saber se você sabe o que cabe à lei complementar no âmbito das

    finanças públicas. Notadamente, quer saber se você conhece os artigos 163, 165 e 169 da CF/88.

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta. A alternativa está igualzinha à CF/88:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    b) Errada. Atenção! Aqui (e nas próximas duas alternativas) a banca se utilizou de uma

    pegadinha! Lei complementar não disporá sobre as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e os

    orçamentos anuais. A lei que instituir o PPA, a LDO e a LOA são lei ordinárias!

    Agora, a lei que dispor sobre a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA será uma lei

    complementar. Observe (CF/88):

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização

    do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Entendeu a jogada da banca?

    Então, para fixar, olha só:

    c) Errada. Conforme comentário da alternativa B.

    d) Errada. Conforme comentário da alternativa B.

    e) Errada. Lei complementar não disporá sobre emendas ao projeto de lei orçamentária anual

    (PLOA). O mais próximo disso (e acreditamos que foi daqui que a banca pode ter tirado a questão) é

    esse dispositivo constitucional:

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: (...)

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão

    adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar

    e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§

    11 e 12 do art. 166.

    Ressalte-se que os §§ 11 e 12 do art. 166 dispõem sobre emendas individuais impositivas e

    emendas de bancada! O pedacinho de orçamento impositivo que temos dentro do nosso

    orçamento autorizativo!

    Gabarito: A

  • A lei complementar disporá sobre

    Mnemônico

    FIDI COCÔ E FIO

     FInanças públicas;

    vida pública externa e interna (Adm. D e I);

    COncessão de garantias;

    COmpatibilização das funções das instituições oficiais de crédito;

    Emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    FIscalização financeira da AD e I;

    Operação de câmbio de órgãos e entidades dos 4 cavaleiros do apocalipse: U, E, DF, M.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada às finanças públicas. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    Portanto, segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complementar disporá sobre a emissão e resgate de títulos da dívida pública (gabarito, letra a).

    As alternativas “b", “c" e “d" estão incorretas pois são tópicos que devem ser disciplinados por lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme art. 165.

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, embora possíveis (art. 166, §3º da CF/88), não tem relação com Lei Complementar e, por isso, a letra “e" está errada.


    Gabarito do professor: letra a.
  • LO (art.165, PPA-LDO-LOA)

    LC art. 69 (M.Absoluta)

    Bons estudos.

  • Vale lembrar:

    PPA; LDO; LOA - são leis ordinárias de iniciativa do chefe do poder executivo.

  • Gab a!

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (LEIS ORDINÁRIAS)

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

  • VUNESP ama os arts. 163, 165 e 167 da CF/88.