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ID
267481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Os serviços de iluminação pública podem ser classificados como serviços singulares ou uti singuli, já que os indivíduos possuem direito subjetivo próprio para sua obtenção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O serviço de iluminação pública é classificado como serviço geral, ou uti universi, e, como tal, deve ser custeado por Impostos, pois são tributos de natureza não vinculada. Vejamos os ensinamentos de HELY LOPES MEIRELLES, abaixo transcritos:

    "Serviços uti universi são os que atendem a toda a coletividade, sem usuários determinados, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços destinam-se indiscriminadamente a toda a população, sem que se erijam em direito subjetivo individual de qualquer administrado à sua fruição particular, ou privativa de seu domicílio, de sua rua ou de seu bairro. Daí por que tais serviços devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa (remuneração específica do usuário)".

    "Súmula Nº 670, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
  • "Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli." (AI 231132 AgR/RS, Acórdão da 2ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 25/05/99).

    "(...) No que concerne à taxa de iluminação pública, é de considerar-se que se trata de serviço público insuscetível de ser custeado senão por via do produto dos impostos gerais." (RE 234605/RJ, Acórdão da 1ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 08/08/00).

  • iluminação pública não é financiada com impostos, mas sim, pela contribuição para iluminação pública, a palavra nos textos estão erradas, deveriam ser tributo.
  • O erro da questão está em dizer que o serviço é UTI SINGULI !

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

    Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.

    Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • Fruto da Emenda Constitucional – EC n. 39, de 19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal – CF, instituiu aContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, espécie de tributo que incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município, no âmbito do seu território. 
  • Resposta: ERRADA

    CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    1 - QUANTO À ESSENCIALIDADE

    2 - QUANTO AO USÚARIO

    A) INDIVIDUAL: Em latim " UTI SINGULI", é aquele prestado a usuários certos e determinados. Ex: Serviços de energia elétrica ou domiciliar

    B) GERAL: Em latim "UTI UNIVERSI", é aquele que não é possível identificar todos os usuários. Ex: Serviço de iluminação pública;   Serviços de defesa do país contra inimigo externo.

  • Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento público e a iluminação pública, defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos . Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.


    Gab:ERRADO.

  • São serviços gerais ou uti universi, por serem prestados a coletividade.


    imaginem se fossem prestar individualmente a iluminação público, é até uma coisa impossível de se fazer.

  • SÚMULA 670 STF: O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.


    LOGO, SUA REMUNERAÇÃO DAR-SE-Á MEDIANTE IMPOSTO, OU SEJA: INDIVISÍVEL, SERVIÇOS GERAIS, UTI UNIVERSI.



    GABARITO ERRADO
  • A questão apresenta 2 erros: 


    O primeiro é que os serviços de iluminação pública são serviços uti universi e não uti singuli como erroneamente afirma a questão.


    O segundo erro está presente na justificativa apresentada para considerar um serviço uti singuli, isto é, os seviços uti singuli não possuem essa denominação por caracterizarem um direito subjetivo do usuário, mas sim por possuírem destinatários determinados e serem passiveis de aferição por parte de quem os presta do quantum que cada usuário está utilizando.


    Gabarito: Errado
  • Iluminação Pública = serviços uti universi

  • UTI UNIVERSI !

    Você já viu algum fiscal controlando quanto tempo você ficou utilizando a luz do poste durante o mês ?? 

  • Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade.

  • UTI UNIVERSI: Serviços prestados a coletividade, usuário indeterminados.

    Ex: iluminação pública, policiamento, coleta de lixo

    UTI SINGULI: Serviços prestados na residencia do individuo, usuário determinados.

    Ex: Energia elétrica, água, gás 

  • os serviços de iluminação pública são uti universi

  • ....

    ITEM – ERRADO –. Iluminação pública é exemplo serviço público coletivo (uti universi). Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

     Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

     

    Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

     

  • ERRADO.

     

    Uti Universi -  São prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, iluminação pública etc.
     

    Uti Singuli - São aqueles que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • Iluminação pública é um serviço coletivo.

  • ERRADO

    ILUMINAÇÃO PUBLICA= UTI UNIVERSI

  • Errado, é um serviço prestado a toda coletividade. Outro exemplo seria a segurança pública.

  • ILUMINAÇÃO PÚBLICA: uti universi.

    Não tem como calcular quanto cada pessoa utiliza.

  • • Iluminação Pública → UTI UNIVERSI

    •Iluminação Domiciliar → UTI SINGULI

  • Serviço indivisível e por isso uti universi

  • Uti Universi