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GABARITO: D
Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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GABARITO: D
a)não há vedação para descontar as faltas do empregado ao serviço. (ERRADO)
Art. 130 § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
b)o período não será computado como tempo de serviço.(ERRADO)
Art 130 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
c)em qualquer caso serão concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.(ERRADO)
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
*** A regra é a concessão em período único, o fracionamento é exceção***
d)serão concedidas por ato do empregador na época que melhor consulte os seus interesses. (CORRETO)
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
e) o empregado poderá prestar serviços a outro empregador, independentemente de manter ou não contrato de trabalho com aquele. (ERRADO)
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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RESPOSTA: D
ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1°, DETERMINADA PELA LEI 13.467/17:
Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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A título de complementação - Reforma Trabalhista
Art. 452-A, § 9, CLT: A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Ou seja, o trabalhador intermitente pode prestar serviços a outros empregadores no seu período de inatividade.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
b) ERRADO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
c) ERRADO: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
e) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.