SóProvas


ID
2674828
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • GABARITO: D

    a)não há vedação para descontar as faltas do empregado ao serviço. (ERRADO)

    Art. 130 § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

     

     b)o período não será computado como tempo de serviço.(ERRADO)

    Art 130 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

     

     c)em qualquer caso serão concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.(ERRADO)

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    *** A regra é a concessão em período único, o fracionamento é exceção***

     

     d)serão concedidas por ato do empregador na época que melhor consulte os seus interesses. (CORRETO)

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

     e) o empregado poderá prestar serviços a outro empregador, independentemente de manter ou não contrato de trabalho com aquele. (ERRADO)

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

  • RESPOSTA: D

     

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1°, DETERMINADA PELA LEI 13.467/17:

     

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • A título de complementação - Reforma Trabalhista

    Art. 452-A, § 9, CLT: A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

    Ou seja, o trabalhador intermitente pode prestar serviços a outros empregadores no seu período de inatividade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    b) ERRADO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    c) ERRADO: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    e) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.