SóProvas


ID
267484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Extingue-se em três anos o prazo para a administração pública anular seus próprios atos, quando decorrem efeitos favoráveis para os administrados, salvo comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    artigo 54 da Lei Federal 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
  • Errada
    Em regra extingue-se o prazo em 5 anos
  • Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

  • O prazo apra anular Atos Administrativos é 5 anos.
    Lembrando que caso haja má fé, este pode ser anulado a qualquer tempo.
  • Jurandir, qdo é caso de má-fé, assim como o colega citou, ñ falamos em 5 anos. Será a qq tempo.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Lei 9784/99, art. 54- O Direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 05 anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

    ATENÇÃO! :

    O prazo é DECADENCIAL, e não prescricional.
    Trata-se de
    ANULAÇÃO, e não de revogação.
    O prazo é de
    05 (cinco) anos, e não 03 (três) anos.

    Já vi essas pegadinhas em provas.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Prazo para a ADM anular seus próprios atos é de 5 ANOS!
  • Artigo 54 da Lei Federal 9.784/99:

    “O direito da Administração de anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
  • NA VIA ADMINISTRATIVA
    O interessado tem o prazo de 1 ANO contado do fato que originou sua pretensão (art 6. Dec. 20.910/32). Assim o prazo prescricional para o administrado perante a administração é de 1 ANO. Se houver requerimento neste prazo, suspende-se o curso do prazo prescricional até a decisão final da administração.

    NA VIA JUDICIAL
    O administrado tem 5 ANOS para ingressar com uma demanda contra a administração (art.1 Dec. 20.910/32).Essa regra vale para pretensões contra a U, E, M e Fazendas federais, estaduais e municipais, bem como contra autarquias e demais entidades da administração indireta e órgãos paraestatais.

    Existem outros prazos prescricionais? SIM
    O disposto no art. 1 Lei 7144/83, assim consignado:
    " Prescreve em 1 ANO, a contar da data que for publicada a HOMOLOGAÇÃO  de resultado final,  O DIREITO DE AÇÃO CONTRA QUAISQUER ATOS RELATIVOS A CONCURSOS para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta  e nas Autarquias Federais"

    [Professor Daniel Mesquita - Ponto dos concursos]

  • Bla bla bla já entendi que é de 5 anos, só precisa um só falar que é de 5 anos, 5 anos 5 anos.. que chatisse isso.rs
  • O PRAZO É DE 5 ANOS...E NÃO DE 3 ANOS CONFORME A QUESTÃO APONTOU
  • Concordo com o colega e xará, acima. Evitemos essa repetição desnecessária de comentários. Agora, sobre a questão segue explanação:
    O prazo é de 05 (cinco) anos, e não 03 (três) anos.
  • O motivo de tantos comentários desnecessários, é q o usuário ñ tem a curiosidade de olhar os outros comentários daí já vai logo adicionando sua opnião ou Ctrl+C e Ctrl+V.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Aos que reclamam sobre o excesso de comentarios informo que existe um LINK muito util no cabecalho que é o  "Mais uteis", clicando nesse link vc verá em ordem decrescente do mais util ao menos util. O link foi criado justamente para esses casos.


    Ninguem é obrigado a ler tudo que escrevem...  Se vc ja esclareceu sua duvida, pula para a proxima questao, em vez de ficar reclamando com mais um comentario inutil. 


    Todos nos temos o direito de querer ajudar postando algo que achamos importante. Obrigada a todos que postam com a intensão de ajudar.


    QUEM RECLAMA NAO AJUDA ATRAPALHA!!!

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • Decai em 5 anos, o prazo para a Administração anular o ato por VÍCIO DE LEGALIDADE, salvo má-fé

  • ERRADO

    DECAI EM 5 ANOS,SE DECORREREM EFEITOS FAVORÁVEIS,SALVO MÁ-FÉ.

  • Lei 9.784/99, Art. 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Eu ein, não concordo com o comentário do Marcelo Peixoto.. como q eu uso esse site todos os dias, praticamente o dia todo, há muitos meses e isso nunca acontece comigo? Aconteceu uns dias atrás de eu não conseguir acessar por umas 2 a 3 horas, mas logo foi normalizado... o email que enviei reclamando foi respondido no mesmo dia... Quem não assina, vale muito a pena sim, é a melhor forma de estudar pra concurso...

  • Concordo com a Ellen e discordo com o Marcelo. Poucas vezes o qc me decepcionou, e ainda assim, é disparado o MELHOR!

    Pra você que ainda não é assinante, cooooooorre e assina! O Qc é o melhor e mais completo site de questões, além de ser super organizado. Sinceramente, sem o qc o meu estudo seria muito complicado. 

    #FICAADICA

  • FIVE YEARS

     

  • Errado.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai (não confundir com prescrever) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Anulação de ato feito de boa-fé = 5 anos (prazo decadencial)

    Anulação de ato feito de má-fé = qualquer tempo

    Anulação de ato feito de boa-fé após 5 anos = A administração recorrerá ao judiciário para anular o ato.

    O prazo é DECADENCIAL, e não prescricional.
    Trata-se de ANULAÇÃO, e não de revogação.

     

    Outra questão que ajuda a resolver:

    Q90225 - Ano: 2011  - Banca: CESPE  - Órgão: TRE-ES - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato. CERTO

  • ERRADO

    PRAZOS LEI 9784

    ·       Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo

    ·       Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    ·       EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.

    ·       Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    ·       Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    ·       DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    ·       RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias

    ·       1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    ·       Autoridade D3CIDIR R3CURS0 administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    ·       APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • 5555555555555

  • 5 ANOS (DECADÊNCIA)

  • ERRADO

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CESPE 2011 - PREVIC:

    Extingue-se em três anos o prazo para a administração pública anular seus próprios atos, quando decorrem efeitos favoráveis para os administrados, salvo comprovada má-fé.

    ERRADO.

    CESPE 2011 - TRE-ES:

    Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.

    CORRETO.

  • Anular o próprio Ato Administrativo??

    A Adm. Púb. tem o prazo decadencial de 5 anos a CONTAR DA DATA QUE FOI PRATICADO.

  • 05 (CINCO) ANOS.

  • Efeitos favoráveis-- 05 anos

    Efeitos desfavoráveis -- 10 anos

    Má-Fé e Atos Inconstitucional -- Não tem prazo.

  • Efeitos favoráveis-- 05 anos

    1. Efeitos desfavoráveis -- 10 anos
    2. D=10 prontokabou