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ID
2674846
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Depreendem-se da Constituição Federal vários princípios que orientam a seguridade social no Brasil. Dentre eles, encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- LETRA B 

  • Continuação do Comentário da Letra C .... As bases de cálculos das contribuições da empresa e da entidade a ela equiparada são diversas e estão previstas no inc. I, a, b e c, do art. 195. Outras fontes de custeio podem ser instituídas para garantir a expansão da seguridade social. Para tanto, deve ser observado o disposto no § 4º do art. 195, que remete ao art. 154, I, de modo que novas fontes de custeio só podem ser criadas por meio de lei complementar, desde que não cumulativas e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na CF.

     

     d) do caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

     A gestão da seguridade social é QUADRIPARTITE, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII). A participação desses representantes se dá em órgãos colegiados de deliberação, como o Conselho Nacional de Seguridade Social (instituído pelo art. 6º da Lei n. 8.212/91, e extinto pela Medida Provisória n. 2216-37, de 2001), Conselho Nacional de Assistência Social (art. 17 da Lei n. 8.742/93), Conselho Nacional de Saúde (art. 1º da Lei n. 8.142/90) e Conselho Nacional de Previdência Social (art. 3º da Lei n. 8.213/91)

    A descentralização significa que a seguridade social tem um corpo distinto da estrutura institucional do Estado. No campo previdenciário, essa característica sobressai com a existência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal encarregada da execução da legislação previdenciária.

     

     e) de criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social desde que sejam arrecadados recursos que correspondam a, pelo menos, 50% do valor do custeio total. 

    A regra da contrapartida Embora não prevista expressamente como um princípio, não há como deixar de mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos atuariais. A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação, instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços devem estar calcadas em verbas já previstas no orçamento. Na área da previdência social, há disposição específica no caput do art. 201 da CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

     

     

     

     

    Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado.

     

  • a) da equidade na forma de participação no custeio, pela qual as alíquotas e as bases de cálculo são iguais para empregadores e empregados.

     A nosso ver, a equidade na forma de participação no custeio não corresponde, exatamente, ao princípio da capacidade contributiva. O conceito de “equidade” está ligado à ideia de “justiça”, mas não à justiça em relação às possibilidades de contribuir, e sim à capacidade de gerar contingências que terão cobertura pela seguridade social. Então, a equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior deverá ser a contribuição.

     

    b) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, escolhendo quais infortúnios são mais graves e qual população merece amparo nesses casos.

     Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social. O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade. Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar. Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    c) da diversidade da base de financiamento, pela qual os recursos financeiros devem ser recolhidos esclusivamente junto a empregados e empregadores.

    O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.

    Os aportes ao orçamento da seguridade social são feitos por meio de recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de contribuições pagas pelo empregador, pela empresa ou entidade a ela equiparada (art. 195, I), pelo trabalhador (art. 195, II), pelas contribuições incidentes sobre as receitas dos concursos de prognósticos (art. 195, III) e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (art. 195, IV).

  • GABARITO:  B

     

     

    SELETIVIDADE

    Considerando que os recursos são limitados, selecionam-se  os riscos e eventos de maior relevância social para serem protegidos. Depois, selecionam-se as pessoas que terão direito as prestações em estrita observância ao interesse público e aos interesses sociais.

  • SELETIVIDADE: Seleciona os riscos sociais que deverão ser cobertos. (Não há dinheiro para cobrir todos os infortúnios, por isso, deve-se selecionar aqueles que mais prejudicam a população)

    DISTRIBUTIVIDADE: Direciona a proteção social para aquelas pessoas com maior necessidade. (não visa extenteder a proteção social a todas as pessoas, mas tão somente, aquelas que sejam mais necessitadas, não esqueça os recursos são finitos).

  • Esclusivamente doeu!!

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
     

    Trata-se da Seguridade Social cobrir o maior número de pessoas possível, bem como atender o maior número de
    contingências sociais (problemas sociais) possível, sem nenhum tipo de discriminação ou distinção
     

  • Princípios da Seguridade Social:

     

    1. Solidariedade ou Solidarismo;

    2. Universalidade da cobertura e do atendimento;

    3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; 

    5. Irredutibildiade do valor dos benefícios;

    6. Equidade na forma de participação e custeio; 

    7. Diversidade na base de financiamento; 

    8. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados; 

    9. Orçamento diferenciado; 

    10. Precedência da fonte de custeio; 

     

    Princípios da Previdência Social:

     

    1. Filiação obrigatória;

    2. Caráter contributivo;

    3. Equilíbrio Financeiro e atuarial;

    4. Garantia do benefício Mínimo; 

    5. Correção monetária dos salários de contribuição;

    6. Preservação do valor real dos benefícios;

    7. Previdência Complementar Facultativa;

    8. Indisponibilidade dos direitos dos segurados;

    9. Comutatividade;

    10. Igualdade;

    11. Tempus Regit Actum; 

    12. Automaticidade das Prestações;

     

    Lumus!

  • O erro na palavra "exclusivamente" pode ser justificado pela proximidade entre as teclas "x" e "s" no teclado, ou seja, o mencionado erro não significa que quem elaborou a questão desconhece a forma correta da palavra.

  • "esclusivamente" pode isso Arnaldo?

  • Fui até olhar a prova para ver se o erro não era do pessoal do QConcursos na transcrição. Não... "es"clusiva culpa da banca. Deprimente.

  • Pois é, exclusivamente está escrito com s, não sabemos o motivo, com certeza o elaborador sabe da escrita correta da palavra... Agora o motivo pelo qual foi escrito assim não sabemos kk

  • ESCLUSIVIDADE DA VUNEXP

  • One, vai você escrever numa redação ''eSclusivamente'' pra ver se eles aceitam alguma justificativa kkk... erros acontecem, mas essas bancas cada dia mais tão botando pra fude com o candidato, então não pode aceitar erro mesmo!

  • GABARITO: LETRA B

    Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • "Esclusivamente" dói pra quem conhece a palavra (isso é certo), mas manter a humildade é fundamental. Logo logo, aparece uma palavra que você não conhece, e aí fica tudo "pianinho". Ademais, a informação está errada de qualquer forma.

  • ESCLUSIVAMENTE