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CORRETA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Observe que neste caso a competência concorrente sobre previdência social caberá à União, Estados e Distrito Federal, na lista não consta os Municípios, exatamente, os Municípios somente irão legislar de forma suplementar nos casos de elaboração do Regime próprio de previdência social dos seus servidos, no mais ele não terá competência. Outra questão, compete privativamente à União legislar sobre o Regime Geral de Previdência social, apesar da matéria ''Previdência social'' ser de caráter concorrente, legistar sobre RGPS, detém atribuição privativa da União.
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Lembrando que Competência Concorrente refere-se à capacidade legislativa sobre assuntos de interesse difuso, retringindo-se à União a criação de NORMAS GERAIS e ao DF e aos Estados, Normas Específicas...
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ATENÇÃO:
Importante para não confundir
Seguridade social: Privativa da União;
Previdência social (bem como proteção e defesa da saúde): Concorrente
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Certo.
De acordo com o art. 24, XII, é competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre “previdência social, proteção e defesa da saúde”.
É preciso, porém, ter cuidado, porque a competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII), o que significa que o estabelecimento das normas de financiamento da seguridade social, bem como seus beneficiários, é tarefa da União, sobre a qual os Estados e o DF só poderão legislar com expressa delegação, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único); já sobre os aspectos de previdência social e saúde, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, ao passo que Estados e DF elaborarão as normas específicas (art. 24, §§ 1º e 2º).
(Prof. João Trindade)
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A seguridade social (conjunto de Saúde + Previdência Social +
Assistência Social) é de competência legislativa privativa da União. Por
outro lado, a Previdência Social, de forma isolada, é de competência
concorrente.
Já a saúde, por ser um tema afeto a todos os entes, é de competência
concorrente.
Gabarito: Certo.
Fé e Determinação!
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Tem um macete bem bacana para matar as alternativas:
INSS: instituto nacional do seguro social (Autarquia federal)
Se é federal, logo Seguridade Social é privativo da União, os demais ramos da saúde são compartilhados entre os entes ;)
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RESUMO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
GABARITO: CERTO
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Cuidado, se incluísse os Municípios estaria errada.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Gabarito:"Certo"
CF,art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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ATENÇÃO:
Importante para não confundir
Seguridade social: Competência Privativa da União;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Previdência social (bem como proteção e defesa da saúde): Competência Concorrente entre U, E e DF (excluindo M);
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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No que concerne ao direito constitucional, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Seguridade Social = Privativa da União
Previdência Social = Concorrente entre União, Estados e DF