SóProvas


ID
267496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional, julgue os itens de 40 a
45 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ART. 60, CF:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Princípio da irrepetibilidade (Limitação formal)

    a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

    Não confundir “sessão legislativa” com “legislatura”.

  • CERTO. Só não vale confundir com o projeto de lei, este ultimo pode ser objeto de nova proposta mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do congresso nacional. 
  • CERTA!

    COMPARANDO...

    Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE SER OBJETO de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.
     
    Art 62 § 10. É VEDADA a reedição, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, de MEDIDA PROVISÓRIA que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     
    Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    DICA: SESSÃO LEGISLATIVA E LEGISLATURA
    SL: 2 PALAVRAS= 2 SEMESTRES= 1 ANO
    LEGISLATURA= 4 ANOS
  • CF/88 Art.60
    § 5º -
    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos!!!!
  • Trata-se do "princípio da irrepetibilidade". Em se tratando de emendas constitucionais e medidas provisórias, este princípio é
    absoluto:
    (CF, art. 60 § 5º) – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    (CF, art. 62 § 10 ) - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     
    Agora, em se tratando de leis, este princípio é relativo:
    (CF, art. 67) - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Regra absoluta, não há exceções!

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Art 60 &5º

  • Representar na mesma sessão legislativa:

     

    *EC: Não pode

    *Projeto de lei: Pode

    *Medida provisória: Não pode

     

    Gab: Certo

  • certo

    A matéria que constar de uma PEC  não pode ser reapresentada no mesmo ano se tiver sido rejeitada ou prejudicada por uma das casas.

  • Sessão legislativa é diferente de legislatura.

    Na mesma sessão legislativa não pode.

    Na mesma Legislatura pode.

  • Sessão legislativa é diferente de legislatura.

    Na mesma sessão legislativa não pode.

    Na mesma Legislatura pode.

    CERTO.

  • Gab: CERTO

    O que pode ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, é o projeto de Lei. As EC e MP possuem irrepetibilidade absoluta.

    Entendam que elas não podem ser reapresentadas NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, que compreende o período de 1 ano. Passando esse período é perfeitamente aceita!

    Diferença entre Legislatura, Sessão e Período.

    Legislatura: 4 anos

    Sessão Legislativa: 1 ano

    Período Legislativo: 2°/Fev a 17/Jul e 1/Ago a 22/Dez.

    Erros, mandem mensagem :)

  • PEC proposta novamente na mesma sessão, não pode

    PL pode ser proposta novamente, desde que requerida por maioria absoluta.

  • Sessão legislativa = 1 ano.

    Legislatura = 4 anos.

    Mesma sessão legislativa = não pode.

    Mesma legislatura = pode.