Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:
- perda da função pública
- proibição de contartar com o Poder Público
- proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios
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PENAS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
MULTA CIVIL
Suspensão dos Direitos Políticos:
- Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;
- Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;
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Pagamento de multa civil:
- Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;
- Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;
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Proibição de contratação com a Administração Pública:
- Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;
- Prejuízo ao Erário: 05 Anos;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;
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Em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.
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Bizu
SUPEREI
SUspenção dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
--------------------------------------------------COMPLEMENTO LETRA DE LEI ----------------
Art. 37, §4º da CF/1988
" Os atos de Improbidade administrativa importarão a: SUSPENSÃO dos direitos políticos (não cassação), a PERDA da função pública, o RESSARCIMENTO ao erário e a INDISPONIBILIDADE dos bens, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Sanções de natureza CIVIL
- ressarcimento ao erário
- perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- multa civil
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Sanções de natureza POLÍTICA
- suspensão dos direitos políticos
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O ROL É EXEMPLIFICATIVO.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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