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ERRADO.
Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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Definições importantes:Sistemas eleitorais
Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital.
Sistema Eleitoral Majoritário- Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.
Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.
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Senador
Mandato: 8 anos
O Congresso Nacional é bicameral: Uma das Câmaras, a chamada Câmara Alta, é o Senado Federal, que compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito-Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.
É da essência do Federalismo clássico a representação dos estados federados, em igualdade de membros: no Brasil são ainda entes federados o Distrito Federal, que é representado no Senado Federal, e os Municípios, que não têm representação direta.
O Senado Federal tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal assume, pronunciadamente o caráter de Câmara de Moderação. É uma assembléia de mais velhos, de chefes de largo prestígio e experiência, que põem a prudência acima de tudo, usando-a como freio aos impulsos da Câmara dos Deputados.
Como representantes constitucionais dos Estados e do Distrito Federal são, na verdade, eleitos pelo povo dessas unidades federadas; todavia, o princípio majoritário de escolha lhe empresta o caráter de representação do povo, do ente federado que o elegeu
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ERRADO. São eleitos segundo o principio majoritario.
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SENADO FEDERAL:Eleicao pelo principio majoritario (maioria dos votos),numero fixo de 3 senadores e 2 suplentes (mandato de 8anos),4 em 4 anos, 1/3 a 2/3.
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Errada. São eleitos pelo princípo MAJORITÁRIO.
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Os senadores são eleitos pelo Sistema Eleitoral Majoritário Simples: ou seja, basta ter mais votos que os demais candidatos.( também são eleitos por esse sistema os prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores).
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No caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. Os demais cargos eletivos do Legislativo (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional.
Resumindo: Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.
Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos, modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
Número:
3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes. OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.
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Não caiam nesta pegadinha típica da CESPE. O sistema proporcional: Deputados e Vereadores.
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Conseguimos bons comentários para esta questão. Mas, para aqueles que não tem nada a acrescentar, favor não repetir o comentário do colega.
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Princípio Majoritário
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Senado Federal --- Princípio Majoritário Simples --- Representantes do estado e do DF
Câmada dos Deputados ---- Sistema Proporcional ---- Representantes do Povo
Vereadores --- Sistema Proporcional
Chefes do Executivo --- Sistema Majoritário
obs ---> cidades que apresentem até 200 mil eleirores, elegeram seus prefeitos pelo Sistema Majoritário Simploes.
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Bizú:
Se é Senado Federal <-------> é PM (princípio majoritário)
Bons estudos!
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Princípio majoritário e mandato de 8 anos.
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Senado Federal - apesar de pertencer ao Legislativo, segue o princípio majoritário. É uma exceção!
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GABARITO ERRADO
PRINCÍPIO MAJORITÁRIO
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Na CF/88 está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:
O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário:
- Majoritário simples
- Majoritário absoluto
O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.
O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.
O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.
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os senadores são eleitos segundo o sistema majoritário simples ou relativo.
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O Senado Federal compõe-se de três representantes de cada estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. A representação, nesse caso, é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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majoritário
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Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para:
- Senador da República;
- Presidente da República;
- Governadores da República E;
- Prefeitos.
Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado. Parte superior do formulário
Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário
1.1 Majoritário simples: contenta-se com qualquer maioria de votos.
* adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88).
1.2 Majoritário absoluto: exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.
*adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.
Sistema Eleitoral Proporcional: adotado nas eleições para:
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual e;
- Vereadores.
*Dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.
PARA LEMBRAR: SEP = DEVER
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Câmara ---> Proporcional {representam o povo}
Senado ---> Mojoratório {representam as UFs}
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GABARITO: ERRADO
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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SEMPRE CONFUNDO ISSOOOOO
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
SISTEMA PROPORCIONAL SÃO OS DEPUTADOSSSS