Deveres do administrador público
Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.
Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).
Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.
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Analisando separadamente cada dever
estabelecidos acima, temos que:
1 - O dever de agir é o ato do agente
público atuar devido a uma situação ao qual permita o agente público exercer o
seu dever. Desde que, a atuação exercida por esse agente esteja de acordo com a
legislação. Essa definição mais se aproxima da ultima alternativa “É o dever de
fazer o que a norma legal lhe ordena no momento por ela previsto, não podendo
ficar a seu critério executar ou não certa ação que lhe foi imposta.".
2 - O dever de prestar as contas decorre do
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público em que o agente público
necessita ser transparente com os custos e atividades exercidas por ele. Essa
definição está mais próxima da alternativa “É o dever de publicar e permitir a
administração moral, proba e transparente.".
3 - O dever de eficiência é a obrigação do
agente público em desempenhar as atividades atribuídas a ele com presteza,
perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Essa definição aproxima-se da
alternativa “É o dever de praticar atos com qualidade e com o melhor atendimento
possível.".
4 - O dever de probidade infere-se do
Princípio da Moralidade Administrativa, onde o agente público deverá atuar
sempre com ética, honestidade e boa-fé nas suas atividades. Essa definição é
melhor representada pela alternativa “É o dever de agir com honestidade,
honradez e correção.".
Gabarito do Professor: Letra C.