SóProvas


ID
267526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à administração pública.

Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria é estendida a dois outros grupos:


    Art, 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • A questão está errada quando afirma que a CF veda/proibe a adoção de requisitos e critérios diferenciados aos servidores públicos portadores de deficiencia.
    A CF permite esta adoçao em seu art. 40 paragrafo 4 inciso I.

    ERRADO
  • Estes servidores públicos federais poderão ter critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria:
    1. Portadores de deficiência (PNE)
    2. Exerçam atividades de risco
    3. Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
  • Gostaria de adicionar o cargo de Magistério aos critério diferenciados.

  • Bem lembrado, Átila!

    Art. 40 da CR:


    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Só faltou dizer que será lei complementar só poderá definir a aposentadoria em algumas situações especiais (para o resto não pode ter critérios diferentes)
     
    a.       Portadores de deficiência
     
    b.      Servidor que atue em atividade de risco
     
    c.       Servidor que atua em condições insalubres (que prejudique a saúde e integridade física)
  • Pra mim, o que está errado é o fundamento. É sob o fundamento da isonomia e não da manutenção do equilibrio financeiro e atuarial.

  • isonomia material

  • Sob o fundamento da ISONOMIA material!

  • ART. 40, §4º,I, CF/88

  • Art, 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Súmula Vinculante nº 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

     

  • Constituição Federal: é VEDADA a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado:

    Servidores COM deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    PODERÃO ser estabelecidos por Lei Complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial.

    PODERÃO ser estabelecidos por Lei Complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, VEDADA a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em CINCO anos em relação às idades decorrentes da aplicação das peculiaridades dos cargos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em Lei Complementar do respectivo ente federativo.

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. 

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo

  • Em que pese quer dizer “não obstante” “apesar de”. Ou seja a questão quer dizer que apesar de existir essa previsão de diferenciação, a CF veda tratamento diferenciado. Mais ou menos isso.
  • ASSERTIVA:

    Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    --- >>> Determina a CF/88, em seu artigo 40, parágrafo 4º, que:

    • Em regra, é vedada (proibida) a adoção de (R C D) requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria no (RPPS) Regime Próprio de Previdência Social. (essa é a regra).

    --- >>> No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 4ºA, elenca algumas exceções à regra, e uma delas é justamente a previsão de (R C D) Requisitos e Critérios Diferenciados para os servidores com deficiência. Vejamos:

    • Exceção: Poderão ser estabelecidos por LC (Lei Complementar) do respectivo ente federativo, (I Tc) idade e tempo de contribuição diferenciado para a concessão da aposentadoria dos servidores com deficiência, desde que sejam submetidos a (AB) avaliação biopsicossocial feita por equipe (MI) Multiprofissional e Interdisciplinar.

    >> OBS.: (I Tc) idade e tempo de contribuição diferenciados são (R C D) Requisitos e Critérios Diferenciados.

    CONCLUSÃO:

    --- >>> Podemos ver que:

    • Em regra, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados (RCD) para a concessão de aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social); (Art. 40, parágrafo 4º, CF/88)

    • No entanto, existem algumas ressalvas (exceções), e a adoção de requisitos e critérios diferenciados, para a concessão da aposentadoria dos servidores com deficiência, é uma dessas exceções; a qual está tipificada no Art. 40, parágrafo 4ºA, CF/88, que assim diz:

    . . . .>> Poderão ser estabelecidos por LC (lei Complementar) do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para a concessão da aposentadoria do servidor com deficiência, desde que seja submetido a avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. << . . . .

    FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (CF/88)

    • Art. 40, CF:
    • § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    •    
    • § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.