SóProvas


ID
267532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

É expressamente vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios de estado, do Distrito Federal ou de municípios para refinanciá-los diretamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CF, Art. 100,   § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • CF / 88, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • CUIDADO, PESSOAL!
    § 16 do art. 100 cobrado nessa questão, bem como muitos outros, foram introduzidos através da EC 62/09, a chamada "Emenda do calote", que rearranjou o sistema de PRECATÓRIOS JUDICIAIS e estabeleceu novos parâmetros.

    Vale a pena dar uma conferida no art. 100 da CF/88, que, com a alteração dessa emenda, passou a ter 16 §§ (optei por não transcrevê-los aqui porque são muitos). Fica a dica.
  • Pessoal, quanto ao regime dos precatórios é importante estar ciente do   informativo 698 do STF   que declarou a inconstitucionalidade de vários parágrafos e partes de parágrafos do artigo 100 da CF, os quais haviam sido incluidos pela famosa "emenda do calote".
  • Em resumo, o STF declarou a inconstitucionalidade:

    a) parcialmente do §2º, quanto à expressão "na data de expedição do precatório";
    b) parcialmente do §12, quanto às expressões "independentemente de sua natureza" e "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" (em relação à última expressão, foi declarada a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei 9.494/97);
    c) integralmente, dos §§ 9º, 10 e 15;
    d) integralmente do art. 97 do ADCT, que regulamentava a EC 62/2009.

    Houve pedido de modulação dos efeitos da decisão e, até o momento (02.10.2010), o STF ainda não se pronunciou sobre ele.

    Obs.: admite-se a oposição de embargos de declaração para que o STF se manifeste sobre a modulação.

    Abraços, bons estudos.
  • Literalidade da lei com um  erro no enunciado  expressamente vedado > CF Art. 100. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. 
    questão ERRADA.
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    ERRADA

  • CF/88

    (...)

    Art. 100. ...

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    (...).

  • ARTIGO 100, § 6 DA CF - A SEU CRITÉRIO EXCLUSIVO E NA FORMA DA LEI, A UNIÃO PODERÁ ASSUMIR DÉBIOS, ORIUNDO DE PRECATÓRIOS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, REFINANCIANDO-OS DIRETAMENTE.

  • errada , é só ler a CF na parte que quase ninguém lÊ.rsrsrs

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    Gabarito Errado!

  • CF, Art. 100,   § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

     

  • Aquele parágrafo que você não grifa pq NÃO TEM A MENOR CHANCE da banca cobrar.......pois é, amigo...

  • É expressamente vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios de estado, do Distrito Federal ou de municípios para refinanciá-los diretamente.

    ... a União poderá assumir débitos ... (Ser autorizado para; ter permissão para).

  • CF, Art. 100,   § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • Já que ninguém lê isso daí, se eu fosse examinadora, cobraria essa parte, hehe.. 

  • Pelo contrário, senhores! Estimula-se a União a fazê-lo. Mas ela, que não é boba nem nada e está com os precatórios em dias não quer saber desse papo!

     

    Lumus!

  • Art. 100 - Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais [...];

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • ERRADO.

    Pense que é útil para enfrentar crises financeiras a União ter essa carta na manga! Poder assumir os débitos ou refinanciá-los diretamente!

  • CF, art. 100, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.