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ID
267535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O princípio da reserva de plenário  (ou cláusula de reserva de plenário) assegurado no artigo 97 da CF determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Assim, a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente, quando se tratar do disposto no artigo 481 do CPC, ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/65036/a-cl-usula-de-reserva-de-plen-rio-se-aplica-tamb-m-ao-rg-o-especial-ariane-fucci-wady  - com adaptações.

  • Complementando a questão sobre a criação desses órgão especiais:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Creio que caberia recurso nesta questão, pois as turmas autorizadas a declarar a inconstitucionalidade de norma legal onde já existe declaração anterior de inconstitucionalidade declarada pelo plenário ou pelo STF.

  • Sempre confundo
    maioria absoluta ...
    e aquelas questões que se refere a  2/3
    =/
  • Apenas para complementar  as respostas acima, tem-se a Súmula Vinculante nº 10.
    ..

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.




  • Recusa do Juiz mais antigo: 2/3                            
    Recusa de recusro extraordinário: 2/3                    
    Súmula Vinculante:2/3


    Ato de remoção, disponibilidade ou aposentadoria (CNJ ou Tribunal): Maioria absoluta
    Declarar inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo: Maioria Absoluta

  • De acordo com a Súmula Vinculante 10, essa questão não estaria errada, a partir do momento em que os órgãos fracionários NÃO podem declarar a inconstitucionalidade (reserva de plenário)?

  • O  Ógão Especial não é órgão fracionário , ele é descentralização do Pleno !



    Fonte : EVP






  • O Moiseis Oliveira deu a melhor resposta.

    Efetivamente não é SOMENTE na situação descrita no item que poderá ser declarada a inconstitucionalidade. A Turma Julgadora também poderá, quando o plenário já o tiver feito anteriormente. Vejam o que prevê o art.481 do CPC:

    Art. 481. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    OU SEJA, não é SOMENTE pelo voto da maioria absolutaa de seus membros, como a questão afirma.
  • Lembrando que um juíz de 1ª instância pode sim declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Essa assertiva cai muito na Esaf.

  • ARTIGO 97 DA CF

     

    SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃOS ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito Certo!

  • É a chamada Cláusula de Reserva do Plenário!

    #AVANTEGUERREIROS

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

     CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Tradução::

    Os tribunais OU órgãos especiais SOMENTE poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

     

    Súmula vinculante 10 STF

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    _________________________________________________________________________________________________

     

    OBSERVAÇÃO:

    Existem duas hipóteses que a clausúla da reserva do plenário será mitigada, que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

     

    a) Quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) Quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

     

     

    Essas exceções estão também consagradas no parágrafo único do art. 949, p. único do CPC/15:

     

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

     

    A Questão abaixo abordou a excessão da clausúla da reserva do plenáio.

     

    Ano: 2018     Banca: CESPE     Órgão: ABIN    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente. 

     

    A decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça que deixa de aplicar lei por motivo de inconstitucionalidade não precisa observar a regra da reserva de plenário, caso se baseie em jurisprudência consolidada do plenário do Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 97, combinado com a SV STF nº 10, caberá somente aos membros por maioria absoluta a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, sob pena de infringência de reserva de plenário.

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  • Reserva de plenário.

  • Certo

    Art 97, CF

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.

  • Princípio/Cláusula de Reserva de Plenário

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (não se aplica ao juiz singular)

     

    Súmula Vinculante 10: “full Bench”

    Viola a Cláusula de Reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Informativo 848 do STF: não viola a Súmula Vinculante 10 nem a regra do Art.97 da CFRB/88 a decisão do Órgão Fracionário que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender que não há subsunção aos fatos, ou ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua interpretação sem potencial ofensa a Constituição.

     

    Turma do STF pode se pronunciar sobre a (in)constitucionalidade também tem de mandar para o pleno do tribunal? Jurisprudência do STF: “ O STF exerce por excelência o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do Recurso Extraordinário, tendo em seus órgãos colegiados fracionários, competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao Art. 97 da CRFB/88” 2010; A Jurisprudência desta Corte é firme de que a vedação do Art.97 da CRFB/88 não tem aplicação ao STF, cuja missão precípua é a guarda da Constituição. O STF exerce, por excelência o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinaário, via apropriada a discussão de violação de discussão constitucional ordinariamente realizado pelas turmas.  2017

    - TCU/CNJ e CNMP: têm de respeitar a cláusula de reserva de plenário? Sim, para determinar o afastamento da aplicação da lei ao caso concreto.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público