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Certo
CF, art. 121, § 3º: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
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O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina os RECURSOS ELEITORAIS em seus artigos 257 a 282, sendo que os arts. 280 a 282 tratam dos Recursos no TSE:
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.
§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
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CUIDADO:
Cabe recurso de decisão:
TSE - que contrariar a CF
TRE - que contrariar a CF e a lei.
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TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA
TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO
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Gabarito:"Certo"
Lei 4.737/65, art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
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Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
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São IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA (ROC ao STF)