SóProvas


ID
267541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

Há um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal, composto, entre outros, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça respectivo, sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    (...)
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • "...sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal."

    Alguém pode explicar isso??
  • Quanto à dúvida dos colegas acerca da possibilidade de se exigir 10 anos de efetiva atividade jurídica, vide o entendimento do STF (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.334-5):

    "Recurso em mandado de segurança. 2. Matéria eleitoral. 3. ­Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz ­substituto da classe dos advogados. 4. Regra geral. Art. 94, CF.  Prazo de 10 (dez) anos de exercício da atividade profissional. 5. ­Tribunal Regional Eleitoral. Art. 120, § 1o, III, CF. Encaminhamento de lista ­tríplice. 6. A Constituição silenciou-se, tão-somente, em ­relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. 7. Nada há, porém, no âmbito dessa Justiça, que possa justificar disciplina diferente na ­espécie. 8. Omissão constitucional que não se converte em "silêncio eloqüente". 9. Recurso a que se nega provimento."

    Segue um trecho do acórdão, que justifica o entendimento presente na questão em tela:

    "Para assegurar a igualdade de condições entre os julgadores do TRE, é conveniente estabelecer um critério objetivo para a seleção dos ­advogados.
    Considerando as condições a que estão submetidos os demais ­membros do TRE (concurso público e nomeação por antigüidade e ­merecimento), é razoável adotar, por analogia, um critério objetivo para a nomeação de advogado:10 anos de efetiva atividade profissional (CF, art. 94).
    O exercício da atividade profissional confere maior segurança na ­aplicação dos critérios subjetivos (notável saber jurídico e idoneidade moral) exigidos pela Constituição Federal (CF, art. 120, III)."
     
  • Eu prefiro acreditar que no edital deste concurso o CESPE tenha colocado como conteúdo programático jurisprudência e súmulas do STF, pq sem isso seria impossível acertar esta questão, Mas como estas bancas fazem o que bem entendem e sempre fica por isso mesmo....
  • Salvo engano, em todos os tribunais ,  exige-se 10 anos de exercicio de advogados e MP, para juizes é 5 anos.
  • Art. 120, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça elabora a lista sextupla e envia ao Presidente.
    Se formos pela Constituição seca, seria impossível responder esta questão.
  • ENTENDO QUE O ENUNCIADO É DÚBIO, POIS, NA VERDADE, NÃO É QUE SEJA POSSÍVEL, POIS SÃO OBRIGATÓRIOS OS 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA. A AMBIGUIDADE ESTÁ NO EMPREGO DA EXPRESSÃO "É POSSÍVEL". PODE-SE ENTENDER QUE É POSSÍVEL EXIGIR OS 10 ANOS (EM FACE DA OMISSÃO DA CF QUANTO AOS TRE'S) OU QUE É POSSIVEL EXIGIR OU NÃO ESSE REQUISITO, COMO SENDO UM ATO DISCRICIONÁRIO DE CADA TRIBUNAL ELEITORAL.
    A EXIGÊNCIA NÃO É POSSÍVEL, ELA É OBRIGATÓRIA! ATO VINCULADO. ESSE É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ASSUNTO.
    QUESTÃO QUE DEVERIA TER COMO GABARITO: "ERRADO".
  • sobre o asssunto a jurisprudencia do stf é no sentido de que:

    No que tange ao juízes do TRE, a OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação dos 2 advogados pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. Apesar do silêncio da CF, exige-se do advogado indicado ao cargo de juiz de TRE 10 anos de atividade jurídica. Não pode ser indicado na lista do TJ para as vagas reservadas à classe dos advogados juiz aposentado há pouco tempo e que tenha inscrição na OAB, pois a CF quer que se integre ao tribunal, aquele advogado que se produziu na profissão, por longos anos.

    Fonte:

    (MS 21.060, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 19-6-1991, Plenário, DJ de 23-8-1991.)
    (RMS 23.123, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 15-12-1999, Plenário, DJ de 12-3-2004.)
    (MS 21.073, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 24-11-1990, Plenário, DJ de 20-9-1991.)

    RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)

     

  • CERTO

    Resolução 20.958. 

    Art.12 / VI:

    Res.-TSE nº 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, dessa resolução: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE


    Ou seja, é exigido sim 10 anos. Porém, se o candidato já tiver ocupado vaga de Juiz no TRE, este exigência será extinta.


    Foco e fé!

  • "Correta a decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)


    "Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de lista tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em ‘silêncio eloquente’.” (RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)

  • A afirmação do colega William não está correta. O próprio TRE, tribunal em questão, não há presença de membros do Ministério Público na composição de seus juízes. 

    Segue, abaixo, o Art. 119 da CR/88:

                  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

                I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

                b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

                II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e                               idoneidade            moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

                Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do                       Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Mais cuidado ao fazer afirmações amplas. Sempre verifique o fundamento legal. O erro pode confundir o colega alheio ao assunto. 

    Abrs. Sucesso!


  • TSE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo STF

    TRE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo TJ

    Quanto à questão da exigência de 10 anos de efetiva atividade jurídica, isso me pareceu meio lógico. Como integrar um advogado a uma lista sextupla sem que ele não tenha atuado, ainda, em alguma atividade jurídica? Entendo que esse tempo constitui um prazo de amadurecimento de conhecimento.

    Item correto.

  • Art. 94. CF

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • O quinto constitucional não se aplica a TRE. O amparo é art. 120, §1º, III, CF88. Item C.

  • Achei entrando porque na Resolução fala de lista tríplice do TJ e na CF fala de 6 advogados.

    Resolução TSE 20.958

    Parágrafo único. A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, fazendo-se acompanhar:

    Res.-TSE nº 9407/1972 e alterações trazidas pelas Res.-TSE nºs 20896/2001 e 21461/2003: formulários para prestação das informações referidas neste parágrafo.

    I – da menção da categoria do cargo a ser provido;

    II – do nome do juiz cujo lugar será preenchido e da causa da vacância;

    III – da informação de se tratar do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso;

    IV – de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal;

    V – em relação a candidato que exercer qualquer cargo, função ou emprego público, de informação sobre a natureza, forma de provimento ou investidura, bem como condições de exercício;

    VI – comprovante de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para juiz da classe de advogado;

    Res.-TSE nº 21461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; V. art. 5º dessa resolução. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24232: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – aplica-se de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição Federal.

     

    Essa Cespe me confunde.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Há um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal, composto, entre outros, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça respectivo, sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal.