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ERRADA.
É cabível a prisão temporária, porém, de acordo com os elementos do caso em tela, os fundamentos serão os incisos II e III, alínea “a” do art. 1o.- não há necessidade de fundamentar com o inciso I.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, que dispõe sobre prisão temporária:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
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Belíssima questao!!!
É isso mesmo. O suposto autor já é réu, então já há ação penal em curso; logo, não cabe prisão temporária, pois essa só é possível na fase do IP.
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No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:
Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Muito bem formulada a questão. Tem que estar atento para não errar.
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Questão tipica do Cespe. Pegadinha maudosa essa!!!
O tal do indio já era réu na ação penal, não cabendo prisão temporária, Entretanto caberia se a questão se relaciona-se a inquerito policial.
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NO ART 1º DEVERÁ ter o inciso III combinado com o I ou com o II, mas o III é necessario ter, e na questão não foi mencionado o inciso fundamental: III>
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Caberia Prisão preventiva nesse caso...
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Daniela, eu marquei ERRADO também por não ter visualizado previamente a presença do inciso III (pensamento semelhante ao seu). Entretanto, analisando mais detalhadamente, percebe-se que há sim esse inciso. Pois, ao dizer que “índio” é o réu, implicitamente, a questão está nos afirmando que a denúncia já foi oferecida, e, consequentemente, que as fundadas razões que levam a crer que “índio” praticou (ou participou) o homicídio já existiam (como preconiza o inciso III do art. 1° da Lei de Prisão Temporária).
É por isso que a razão de estar ERRADA não é essa. É porque a Prisão Temporária só é cabível durante o Inquérito Policial (como já mencionaram acima alguns colegas do QC).
Concordas???
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Essa é aquela do tipo "casca de banana".
Caí...
Tudo bem....
O importante é não fica prostado.
Bons estudos!
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Também errei. Acho que o único erro é o fato de ser réu em ação penal.
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Em que pese a falta de residência fixa e não fornecimento de elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade serem motivos que podem ser usados para decretar a prisão temporária de alguém, deve ser lembrado que essa espécie de prisão somente poderá ser aplicada na fase de investigação e nunca na fase judicial. Qnd a questão fala em interrogatório judicial deixa claro que já passamos da fase das investigações não sendo mais cabível decretação da prisão temporária.
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Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal. ERRADA
Para que a questão se torne correta bastaria substituir a expressão PRISÃO TEMPORÁRIA por PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentação:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.(Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
Agora, pelo fato de o réu não ter residencia fixa, por si só, não seria fundamento hábil para a decretação da preventiva! Senão mendigo que cometesse crime sempre seria preso preventivamente! Absurdo, fere o princípio da não culpabilidade!
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Errado
PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
Deus nos ilumine!
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Resumindo...
A questão estaria certa se fosse decretada a prisão PREVENTIVA, pois esa é cabível em qualquer fase, tanto inquisitorial, quanto penal.
Porém a questão afirmou que é cabível a prisão TEMPORÁRIA, a qual só é cabível no transcurso do inquérito policial.
Como a questão afirma que o índio é réu...questão errada.
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Questão: Errada
Um indivíduo, conhecido apenas por índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso......
A prisão temporária só é cabível no curso do Inquérito policial. A questão deixa claro que já se passou essa fase, restando se for o caso, a prisão preventiva.
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E o final da questão, que fala sobre SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS À CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL, vcs simplesmente ignoram?
Certo ou errado isso?
Vejo muito isso aqui no site, pessoal considera apenas 50% da questão e dão tamanha importância a ela, que acabam fingindo de cegos da metade da questão pra frente...
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Fernando,
Creio que os colegas consideraram o dado(importantísssimo) de que já havia ação penal e, logo, réu. Interessante notar que a lei que trata da prisão temporária, a todo momento, menciona "indiciado".
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Complementando.
Se o indivíduo é indiciado, as outras questões ficam em segundo plano, pois, sob qualquer ângulo de análise, seria inviável a prisão temporária.
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Neste caso cabe Prisão Preventiva !! Pois além de ser crime doloso, já está no curso da ação penal.
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Pessoal, questão simples:
O argumento de não fornecer informações imprescidíveis à continuidade da ação penal não é causa justa para a decretação da prisão temporária e nem está elencado nos requisitos legais para sua decretação.
Que são:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
Entretanto, se o Juiz vir que há indícios de uma excludente de ilicitude, não caberá prisão.
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SÍMPLES E OBJETIVO:
Só cabe "Prisão Temporária" em Inquérito Policial, não há de se falar em prisão temporária em Ação Penal.
Luz, Inteligência, Saúde e Sabedoria a todos.
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Aprendemos muito mais quando erramos, do que quando acertamos, esse é o tipo de questao que quem errou nunca mais vai errar
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Se serve de consolo, também errei! Recomendo cautela mesmo que se saiba do que se trata.
A troca de preventiva por temporária aponta o caráter (duvidoso) do examinador!!
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É caso de prisão preventiva, conforme preleciona o CPP art. 313 Parágrafo único: Também será admitida a prisão
preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando
esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la...
Obs. a Prisão Temporária só é cabível na fase de Inquérito Policial.
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Prisao temporária só na fase de investigação, e , no caso em tela, os requisi
tos são os da preventiva.
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eu uso um macete:
PT só no IP
Prisão Temporária só durante o Inquérito Policial.
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Ponto para a CESPE! Consegui pegar meio mundo e sem covardia...
Temporária quando imprescindível para o IP, e não como a questão afirmou; para a ação!
Texto de lei...
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art. 313, PÚ.
Ação penal prisão preventiva.
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Caberá prisão preventiva...
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Art. 313 / Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Caberia prisão preventiva e não temporária, pois essa última só no inquérito policial.
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Ação penal e prisão temporária na mesma frase pode marcar como incorreto que não tem erro!
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Errado
Não cabe prisão temporária durante a AP.
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Santa desatenção Batmam, temporária por preventiva...
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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GABARITO: ERRADO
PRISÃO TEMPORÁRIA-> Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
PRISÃO PREVENTIVA - > Investigação Policial ou Processo Criminal.
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Gab. E
Não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade na FASE PROCESSUAL ---> Prisão Preventiva!
Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão PREVENTIVA quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Preventiva!
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Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária OU PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da INVESTIGAÇÃO.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.
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Por se tratar de ação penal já em curso, cabível será a Prisão Preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 313 do CPP, pois a temporária é a prisão do inquérito e não admitida no presente caso.
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PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
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PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P
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Muita gente passou despercebia na questão. Mas vale comentar que não existe apenas o erro da troca de Prisão Preventiva por Temporária, como muitos comentaram aqui.
Outro erro da questão encontra-se no fato de dizer que a "sonegação de informações é imprescindível à continuidade da ação penal", contrariando o que diz o Art. 259 do CPP. Vejam:
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
Logo, a questão está ERRADA!
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Essa banca gosta de um GOLDEN GOAL.
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ERRADO
Caberá, neste caso, a decretação da prisão preventiva.
* O fato do réu não possuir residência fixa, por si só, não autoriza a declaração da prisão preventiva. Porém, caso o réu não possua residência fixa e não forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, poderá ser decretada a prisão preventiva.
Nos casos de decretação de liberdade provisória, esta será admitida mesmo que o réu seja morador de rua (não possua residência fixa). A partir do ano de 2015, passei a observar isso, na prática, diversos presos provisórios recebendo alvará de soltura e no documento informando não haver residência fixa, somente um ponto de referência por ser o preso morador de rua.
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PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P - Esse é o Erro
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Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, (Aqui está o erro da questão. Ao afirmar ''durante o interrogatório judicial''; ou seja, estamo aqui, na fase do processo e a PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível durante o inquérito policial.)não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.
Espero ter ajudado ! Bons estudos !
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Prisão temporária tem cabimento apenas no INQUÉRITO
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Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.
Comentário
No caso em tela, não temos mais a fase inquisitória, ou seja IP.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Na assertiva, caberia a prisão preventiva.
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Gabarito "E"
Sucinto, erro>>>>>AÇÃO PENAL.
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ação penal = preventiva
inquérito policial = temporária
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Gabarito - Errado.
A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.
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A questão fala de prisão preventiva. lembrando que prisão temporária só é cabível na fase de inquérito policial.
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Helen, seu macete pode levar a erro, já que a preventiva é muito mais abrangente.
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Temporaria somente no IP, jamais na ação penal..
E vamos rumo a PC-Df
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A prisão temporária será cabível: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
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Li réu, procurei temporária e corri pro abraço!
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O que faz a alternativa está incorreta é o fato de se tratar de fase judicial, sendo impossível aplicação de Prisão Temporária.
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No caso, é cabível a prisão preventiva.
Art. 313,
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Ação penal e prisão temporária, não combinam.
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No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária.
GAB: ERRADO
#PERTENCEREMOS!
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A prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses de crimes previstos no art. 1°, III da Lei 7.960/89, desde que presente uma das situações do art. 1º, I e II da referida Lei. No caso em tela, até poderia, a princípio, ser decretada a prisão temporária. No entanto, a prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. Portanto, já tendo sido iniciada a ação penal (conforme narrado no enunciado), não cabe decretação da prisão temporária.
Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Gabarito: Errado
Não cabe prisão temporária.
OBS: A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial. No caso em questão, a ação penal já estava em curso.
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Não acredito que cai nessa pegadinha! É hora de tomar um café! Prisão temporária somente durante o Inquérito Policial!
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Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.
No caso em tela, caberia prisão preventiva.
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Gab ERRADO.
Se já é RÉU em AÇÃO PENAL, não cabe mais prisão temporária, apenas preventiva.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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ERRADO.
Já está na fase da ação penal. É cabível a preventiva. Temporária só durante o IP.
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Sempre caio nessa droga de ação penal. Não presto atenção na fase e me lasco. ARFFFF!
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Depois de estudar a lei por horas,necessitamos de um cafezinho pra ficar mais atento.rsrsrsr
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AÇÃO PENAL... JAMAIS ANIMAL ! Só assim pra eu decorar essa M#### !!!!
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Prisão temporária só pode se ainda n tiver iniciado a ação penal.
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Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.
No caso em tela, caberia prisão preventiva.
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prisão temporária caberá na fase investigativa, fase do inquérito policial. falou em prisão temporária relacionando à ação penal, marque errado. FÉ NO PAI QUE A GLOCK SAI.
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prisão temporária_____________ ação penal = ERRADO
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virou RÉU, taca-lhe uma preventiva
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GABARITO E.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
TERÁ COMO REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA.
I e III
II e III
I, II e III.
NUNCA PODERÁ FALTAR O INCISO III.
I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Não cabe prisão temporária na ação penal.
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Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.
No caso em tela, caberia prisão preventiva.
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Ministério público - Requisição
Autoridade policial - Delegado -Representação
Prazo da Temporária: 05 dias prorrogáveis por + 5 , + 5 + 5, depende da EXTREMA E COMPROVADA Necessidade, logo não menciona: mediante mandado judicial.
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Lembre-se de: TEMPORÁRIA lembra TEMPO e TEMPO lembra INQUÉRITO que é um procedimento temporário e "rápido" de acordo com os prazos para conclusão do mesmo.
Assim, a prisão temporária só cabe na fase de inquérito (persecução penal).
Por fim, a questão fala sobre réu em ação penal, ou seja, o inquérito já acabou há tempos e agora está no processo de julgamento do réu que só caberá prisão preventiva de acordo com os pressupostos necessários.
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Gabarito Errado.
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Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.
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A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação do inquérito policial. No caso em tela caberia prisão preventiva.
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ERRADO
Cabe prisão preventiva.
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ERRADO
No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:
Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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ERRADO
No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:
Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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ERRADO
No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:
Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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ERRADO
No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:
Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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