SóProvas


ID
267559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É cabível a prisão temporária, porém, de acordo com os elementos do caso em tela, os fundamentos serão os incisos II e III, alínea “a” do art. 1o.- não há necessidade de fundamentar com o inciso I.

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, que dispõe sobre prisão temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
  • Belíssima questao!!!
    É isso mesmo. O suposto autor já é réu, então já há ação penal em curso; logo, não cabe prisão temporária, pois essa só é possível na fase do IP.
  • No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Muito bem formulada a questão. Tem que estar atento para não errar.
  • Questão tipica do Cespe. Pegadinha maudosa essa!!!
    O tal do indio já era réu na ação penal, não  cabendo prisão temporária, Entretanto caberia se a questão se relaciona-se a inquerito policial.
  • NO ART 1º DEVERÁ ter o inciso III combinado com o I ou com o II, mas o III é necessario ter, e na questão não foi mencionado o inciso fundamental: III>
  • Caberia Prisão preventiva nesse caso...

  • Daniela, eu marquei ERRADO também por não ter visualizado previamente a presença do inciso III (pensamento semelhante ao seu). Entretanto, analisando mais detalhadamente, percebe-se que há sim esse inciso. Pois, ao dizer que “índio” é o réu, implicitamente, a questão está nos afirmando que a denúncia já foi oferecida, e, consequentemente, que as fundadas razões que levam a crer que “índio” praticou (ou participou) o homicídio já existiam (como preconiza o inciso III do art. 1° da Lei de Prisão Temporária).


    É por isso que a razão de estar ERRADA não é essa. É porque a Prisão Temporária só é cabível durante o Inquérito Policial (como já mencionaram acima alguns colegas do QC).

    Concordas???
     

  • Essa é aquela do tipo "casca de banana".
    Caí...
    Tudo bem....
    O importante é não fica prostado.

    Bons estudos!
  • Também errei. Acho que o único erro é o fato de ser réu em ação penal.
  • Em que pese a falta de residência fixa e não fornecimento de elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade serem motivos que podem ser usados para decretar a prisão temporária de alguém, deve ser lembrado que essa espécie de prisão somente poderá ser aplicada na fase de investigação e nunca na fase judicial. Qnd a questão fala em interrogatório judicial deixa claro que já passamos da fase das investigações não sendo mais cabível decretação da prisão temporária.
  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal. ERRADA
    Para que a questão se torne correta bastaria substituir a expressão PRISÃO TEMPORÁRIA por PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentação:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    Parágrafo único. Também  será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.(Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    Agora, pelo fato de o réu não ter residencia fixa, por si só, não seria fundamento hábil para a decretação da preventiva! Senão mendigo que cometesse crime sempre seria preso preventivamente! Absurdo, fere o princípio da não culpabilidade!
     
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • Resumindo...

    A questão estaria certa se fosse decretada a prisão PREVENTIVA, pois esa é cabível em qualquer fase, tanto inquisitorial, quanto penal.

    Porém a questão afirmou que é cabível a prisão TEMPORÁRIA, a qual só é cabível no transcurso do inquérito policial.

    Como a questão afirma que o índio é réu...questão errada.
  • Questão: Errada
    Um indivíduo, conhecido apenas por índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso......
    A prisão temporária só é cabível no curso do Inquérito policial. A questão deixa claro que já se passou essa fase, restando se for o caso, a prisão preventiva.

     

  • E o final da questão, que fala sobre SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS  À CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL, vcs simplesmente ignoram?

    Certo ou errado isso?

    Vejo muito isso aqui no site, pessoal considera apenas 50% da questão e dão tamanha importância a ela, que acabam fingindo de cegos da metade da questão pra frente...
  • Fernando,
    Creio que os colegas consideraram o dado(importantísssimo) de que já havia ação penal e, logo, réu. Interessante notar que a lei que trata da prisão temporária, a todo momento, menciona "indiciado". 
  • Complementando.
    Se o indivíduo é indiciado, as outras questões ficam em segundo plano, pois, sob qualquer ângulo de análise, seria inviável a prisão temporária.
  • Neste caso cabe Prisão Preventiva !! Pois além de ser crime doloso, já está no curso da ação penal.
  • Pessoal, questão simples:
    O argumento de não fornecer informações imprescidíveis à continuidade da ação penal não é  causa justa para a decretação da prisão temporária e nem está elencado nos requisitos legais para sua decretação.
    Que são:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
    Entretanto, se o Juiz vir que há indícios de uma excludente de ilicitude, não caberá prisão.







     

     
     

     
  • SÍMPLES E OBJETIVO:

    Só cabe "Prisão Temporária" em Inquérito Policial,  não há de se falar em prisão temporária em Ação Penal.

    Luz, Inteligência, Saúde e Sabedoria a todos.
  • Aprendemos muito mais quando erramos, do que quando acertamos, esse é o tipo de questao que quem errou nunca mais vai errar
  • Se serve de consolo, também errei! Recomendo cautela mesmo que se saiba do que se trata.

    A troca de preventiva por temporária aponta o caráter (duvidoso) do examinador!!


  • É caso de prisão preventiva, conforme preleciona o CPP art. 313 Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la...

    Obs. a Prisão Temporária só é cabível na fase de Inquérito Policial.

  • Prisao temporária só na fase de investigação, e , no caso em tela, os requisi

    tos são os da preventiva.

  • eu uso um macete:

    PT só no IP

    Prisão Temporária só durante o Inquérito Policial.

  • Ponto para a CESPE! Consegui pegar meio mundo e sem covardia...

    Temporária quando imprescindível para o IP, e não como a questão afirmou; para a ação!

    Texto de lei...

  • art. 313, PÚ. 

    Ação penal prisão preventiva. 

  • Caberá prisão preventiva...

  • Art. 313 / Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Caberia prisão preventiva e não temporária, pois essa última só no inquérito policial.

  • Ação penal e prisão temporária na mesma frase pode marcar como incorreto que não tem erro!

  • Errado

    Não cabe prisão temporária durante a AP.

  • Santa desatenção Batmam, temporária por preventiva...

     

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA-> Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    PRISÃO PREVENTIVA - > Investigação Policial ou Processo Criminal.

  • Gab. E

    Não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade na FASE PROCESSUAL ---> Prisão Preventiva!

    Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão PREVENTIVA quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Preventiva!

  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária OU PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da INVESTIGAÇÃO.

     

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

  • Por se tratar de ação penal já em curso, cabível será a Prisão Preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 313 do CPP, pois a temporária é a prisão do inquérito e não admitida no presente caso.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

  • Muita gente passou despercebia na questão. Mas vale comentar que não existe apenas o erro da troca de Prisão Preventiva por Temporária, como muitos comentaram aqui.

    Outro erro da questão encontra-se no fato de dizer que a "sonegação de informações é imprescindível à continuidade da ação penal", contrariando o que diz o Art. 259 do CPP. Vejam:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

    Logo, a questão está ERRADA!

  • Essa banca gosta de um GOLDEN GOAL.

  • ERRADO

     

    Caberá, neste caso, a decretação da prisão preventiva.

     

    * O fato do réu não possuir residência fixa, por si só, não autoriza a declaração da prisão preventiva. Porém, caso o réu não possua residência fixa e não forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, poderá ser decretada a prisão preventiva.

    Nos casos de decretação de liberdade provisória, esta será admitida mesmo que o réu seja morador de rua (não possua residência fixa). A partir do ano de 2015, passei a observar isso, na prática, diversos presos provisórios recebendo alvará de soltura e no documento informando não haver residência fixa, somente um ponto de referência por ser o preso morador de rua. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P  - Esse é o Erro

  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, (Aqui está o erro da questão. Ao afirmar ''durante o interrogatório judicial''; ou seja, estamo aqui, na fase do processo e a PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível durante o inquérito policial.)não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

     

    Espero ter ajudado ! Bons estudos !

     

     

     

  • Prisão temporária tem cabimento apenas no INQUÉRITO
  • Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

    Comentário

    No caso em tela, não temos mais a fase inquisitória, ou seja IP.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Na assertiva, caberia a prisão preventiva.

  • Gabarito "E"

    Sucinto, erro>>>>>AÇÃO PENAL.

  • ação penal = preventiva

    inquérito policial = temporária

  • Gabarito - Errado.

    A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.

  • A questão fala de prisão preventiva. lembrando que prisão temporária só é cabível na fase de inquérito policial.

  • Helen, seu macete pode levar a erro, já que a preventiva é muito mais abrangente.

  • Temporaria somente no IP, jamais na ação penal.. E vamos rumo a PC-Df
  • A prisão temporária será cabível: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

  • Li réu, procurei temporária e corri pro abraço!

  • O que faz a alternativa está incorreta é o fato de se tratar de fase judicial, sendo impossível aplicação de Prisão Temporária.

  • No caso, é cabível a prisão preventiva.

    Art. 313,

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Ação penal e prisão temporária, não combinam.
  • No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária.

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS!

  • A prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses de crimes previstos no art. 1°, III da Lei 7.960/89, desde que presente uma das situações do art. 1º, I e II da referida Lei. No caso em tela, até poderia, a princípio, ser decretada a prisão temporária. No entanto, a prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. Portanto, já tendo sido iniciada a ação penal (conforme narrado no enunciado), não cabe decretação da prisão temporária.

    Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito: Errado

    Não cabe prisão temporária.

    OBS: A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial. No caso em questão, a ação penal já estava em curso.

  • Não acredito que cai nessa pegadinha! É hora de tomar um café! Prisão temporária somente durante o Inquérito Policial!

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • Gab ERRADO.

    Se já é RÉU em AÇÃO PENAL, não cabe mais prisão temporária, apenas preventiva.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    Já está na fase da ação penal. É cabível a preventiva. Temporária só durante o IP.

  • Sempre caio nessa droga de ação penal. Não presto atenção na fase e me lasco. ARFFFF!

  • Depois de estudar a lei por horas,necessitamos de um cafezinho pra ficar mais atento.rsrsrsr

  • AÇÃO PENAL... JAMAIS ANIMAL ! Só assim pra eu decorar essa M#### !!!!

  • Prisão temporária só pode se ainda n tiver iniciado a ação penal.

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • prisão temporária caberá na fase investigativa, fase do inquérito policial. falou em prisão temporária relacionando à ação penal, marque errado. FÉ NO PAI QUE A GLOCK SAI.

  • prisão temporária_____________ ação penal = ERRADO

  • virou RÉU, taca-lhe uma preventiva

  • GABARITO E.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    TERÁ COMO REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    I e III

    II e III

    I, II e III.

    NUNCA PODERÁ FALTAR O INCISO III.

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

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  • Não cabe prisão temporária na ação penal.

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ministério público - Requisição

    Autoridade policial - Delegado -Representação

    Prazo da Temporária: 05 dias prorrogáveis por + 5 , + 5 + 5, depende da EXTREMA E COMPROVADA Necessidade, logo não menciona: mediante mandado judicial.

  • Lembre-se de: TEMPORÁRIA lembra TEMPO e TEMPO lembra INQUÉRITO que é um procedimento temporário e "rápido" de acordo com os prazos para conclusão do mesmo.

    Assim, a prisão temporária só cabe na fase de inquérito (persecução penal).

    Por fim, a questão fala sobre réu em ação penal, ou seja, o inquérito já acabou há tempos e agora está no processo de julgamento do réu que só caberá prisão preventiva de acordo com os pressupostos necessários.

  • Gabarito Errado.

    .

    .

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

    .

    A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação do inquérito policial. No caso em tela caberia prisão preventiva.

  • ERRADO

    Cabe prisão preventiva.

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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