SóProvas


ID
267565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:

    - não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    - quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Teorias:
    (Prof. Renato Brasileiro / LFG)a) Teoria da Fonte Independente:
    Se um órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova que não guarde qualquer relação de dependência com a prova originariamente ilícita, tais dados probatórios são plenamente admissíveis no processo.
    *Essa teoria também surgiu no direito americano (Independent Source Doctrine) e possui como precedente o caso Bynum V. US de 1960.
    *Essa teoria já era utilizada pelo STF (HC 83.921 de 2004) e passou a ser texto de lei:
    CPP. Art. 157. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
    *O §2º parece conceituar a Teoria da Fonte Independente, mas a doutrina tem entendido que esse conceito dado no §2º não é o conceito de Teoria da Fonte Independente, mas sim o conceito da Teoria da Descoberta Inevitável:
    CPP. Art. 157. § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
    b) Teoria da Descoberta Inevitável:Se o órgão da persecução penal demonstrar que a prova derivada da ilícita teria sido produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.
    *Sua aplicação não pode ser feita com base em mera especulação. É indispensável a existência de dados concretos que confirmem que a descoberta seria inevitável
    *Inevitable Discovery Limitation, que surgiu nos EUA com o precedente Nix Vs. Williams Williams II (1984).
  • A Teoria do Nexo Causal atenuado, também originada do direito norte-americano com o nome de PURGED TAINT DOCTRINE (TEORIA DA TINTA DILUÍDA ou MANCHA PURGADA).  

    Seu precedente foi o caso de Wonh Sun contra USA (1963): cidadão A é preso ilegalmente (não havia causa provável para sua prisão). A confessa e delata B. A prisão de B é prova lícita ou ilícita? É prova ilícita por derivação causal. O detalhe no caso concreto é que B compareceu perante a autoridade competente e confessou a prática do delito. A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.

    Não se aplica tal teoria se o nexo causal entre a prova primária e secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colabora com a persecução criminal. Não há julgados do STF e STJ adotando esta teoria. Contudo, para muitos doutrinadores que entendem que esta teoria teria sido colocada no art. 157, § 1º.

    Então vejamos: O artigo 157, parágrafo 1º diz que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (Teoria do Nexo Causal Atenuado), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9773

  • O CESPE nada mais quis do que "enrolar" nossos pensamentos com as negações das negações.
  • Eu queria entender como uma prova ilícita pode ser derivada de outra e, ao mesmo tempo, não ter causalidade com a primeira.
  • Errada

    Essa questão pessoal eu matei lembra que algumas provas ilícitas serão aceitas como por exemplo a prova ilícita de inocenta o réu, essa sim terá seu valor.
  • Para ser inadmitida, tem que ter nexo de causalidade.
  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1° do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação. Vejamos:

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    A primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja: Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.


    Exige-se, portanto, que a prova ilícita por derivação possua uma relação de causalidade exclusiva com a prova originalmente ilícita. Desta forma, se ficar comprovado que a prova ilícita por derivação também poderia ter sido alcançada por outros meios, não havendo uma relação de causalidade exclusiva, esta prova será admissível.

    Gabarito: ERRADO

  • CF. art. 5º. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                   

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

           

      CPP. art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

            § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

     

    A doutrina e a jurisprudência, em regra, tendem a repelir as chamadas provas ilícitas por derivação, que são aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas a partir de outra ilegalmente obtida. Tais provas não poderão ser aceitas, uma vez que contaminadas pelo vício da ilicitude em sua origem, que atingem todas as provas subsequentes. Serão ilícitas as demais provas que delas se originarem. 

     

    A teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree -, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os frutos..

     

    A ilícitude da prova se transmite a tudo o que dela advier, sendo inadmissíveis as provas ilícitas por derivação, dentro do nosso sistema constitucional.

    Na posição mais sensível às garantias da pessoa humana, e consequentemente mais intransigente com os princípios e normas constitucionais, a ilicitude da obtenção da prova transmite-se às provas derivadas, que são igualmente banidas do processo.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gab Errada

     

    Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada:

     

    - São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. 

     

    Excessão: Se não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira. 

  • São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, correto

    salvo se evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    forma correta

  • Gab ERRADO.

    Apenas trocou a conjunção do texto de lei.

    Questão: São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, AINDA QUE não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    Art 157, §1: São também INADMISSÍVEIS as PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO quando não evidenciado NEXO DE CAUSALIDADE (...)

  • Gabarito - errado.

    Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1° do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação, que diz :

    São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A prova ilícita pode ser descoberta a partir de uma interceptação telefônica ilegal, por exemplo, descobre-se o local de plantio de droga a partir de uma interceptação telefônica ilegal. Mas e se essa prova derivada ilícita também fosse descoberta por outra equipe que sobrevoasse o local(prova obtida por meio independente) e que nada soubesse da interceptação ou que soubesses mas que já fosse sobrevoar aquele local como patrulhamento de rotina(teoria da descoberta inevitável).

  • Gabarito Errado.

    São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:

    - não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    - quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • GAB: ERRADO

    Código de Proc. Penal

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

  • GABARITO ERRADO

    Os meios de prova podem ser lícitos ou ilícitos. Somente os primeiros podem ser admitidos pelo magistrado, dispondo o art. 157 do CPP que são inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos do processo. Como destaca Nucci, os meios ilícitos abrangem não somente os que forem expressamente proibidos por lei, mas também os imorais, antiéticos, atentatórios à dignidade e à liberdade da pessoa humana e aos bons costumes, bem como os contrários aos princípios gerais de direito.

    Manual de Direito Processual Penal - Renato Brasileiro de Lima

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2° Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3° Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4°  (VETADO)                 

    § 5° O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

    Abraço!!!

  • Errado, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    Seja forte e corajosa.

  • Tem que evidenciar o nexo de causalidade.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • GAB:E

    Cuidado com a falta de atenção.

    Questão que ajuda na resposta:

     

    Ainda sobre a prova, no Processo Penal Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

    1. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (C)
    2. Não são também inadmissíveis as provas derivadas das provas ilícitas, quando evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. (E)
    3. As provas derivadas de provas ilícitas são inadmissíveis, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou salvo quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente daquelas provas ilícitas. (C)
    4. Nem toda prova trazida ao processo judicial é considerada lícita. (C)
    5. A prova produzida em processo administrativo (extrajudicial) também está passível de invalidação. (C)
  • ERRADO

    Consoante o art. 157, § 1° do CPP.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    A primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja:

    Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.

  • • A prova ilícita produzida no processo contamina todas as provas dela decorrentes, mas deve ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas.

    - Considera-se válida a prova derivada da ilícita que possa ser obtida por fonte independente da prova ilícita

    =>Teoria da fonte independente.

    - Considera-se válida a prova derivada da ilícita que seria produzida de qualquer forma

    =>Teoria da descoberta inevitável.

    quando há uma prova ilícita por derivação (prova licita por meio de uma ilícita), pode-se aplicar a "Teoria da Descoberta Inevitável: De qualquer forma chegaria a esta prova". Sendo assim, a prova não seria desentranhada do processo