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ID
2676121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno da EBSERH, julgue o item subsequente.


Em caso de necessidade e no exercício de suas atribuições, é admitida decisão ad referendum do presidente da empresa, que deverá ser submetida a votação na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da EBSERH (3ª Revisão)

     

     

    Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

  • Em caso de necessidade e no exercício de suas atribuições, é admitida decisão ad referendum do presidente da empresa, que deverá ser submetida a votação na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

    Em caso de necessidade e no exercício de suas atribuições, é admitida decisão (dependem de aprovação) do presidente da empresa, que deverá ser submetida a votação na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO ( 3º REVISÃO )

    Subseção II - Da Diretoria Executiva

    Art. 10

    Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidenteem caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

  • GABARITO CERTO

    Corrigindo ... Artigo 11 do REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão), página 8

    Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:

    Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

    FONTE: Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão (2016).

  • GABARITO: CERTO

    Subseção II - Da Diretoria Executiva

    Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.