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Gabarito: Certo.
De acordo com o REGIMENTO INTERNO da EBSERH (3ª Revisão)
Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
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Em caso de necessidade e no exercício de suas atribuições, é admitida decisão ad referendum do presidente da empresa, que deverá ser submetida a votação na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
Em caso de necessidade e no exercício de suas atribuições, é admitida decisão (dependem de aprovação) do presidente da empresa, que deverá ser submetida a votação na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
Gabarito: Certo
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REGIMENTO INTERNO ( 3º REVISÃO )
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Art. 10
Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
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GABARITO CERTO
Corrigindo ... Artigo 11 do REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão), página 8
Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
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GABARITO: CERTO
Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:
Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
FONTE: Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão (2016).
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GABARITO: CERTO
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.