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ID
2676136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item que se segue.


A pena prevista para quem discriminar pessoa em razão de sua deficiência será a mesma se o ato ocorrer por intermédio de meios de comunicação social ou não.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 88, CAPUT e §2º, LEI 13.146/15

     

            Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

            § 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de

            meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • As penas da Lei 7.853 são todas 2 a 5 anos e multa. ------25

     

    Palavras chave:

     Escola, concurso, emprego, promoção, ordem judicial, não assistência (hospital ou ambulatorial), dados para ação civil, atendimento negado: 2 a 5 anos

     

    Já na Lei 13.146/2015 o problema é maior, pq tem que decorar outras, que são todas RECLUSÃO, exceto a pena do cartão magnético que é detenção. Então, fica assim:    

     

    Incitar D1s3iminação: 1 a 3 anos.------13

    Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.--------14

     

    Abandonar a PCD: 6 meses a 3 anos------63

    Cartão magnético: 6 meses a 2 anos-----62 DETENÇÃO

     

    DISCRIMINAR + BENS 13/14

    ABANDONAR + CARTÃO 62/63

  • RESUMINHO DE CRIMES NAS LEIS DE PCD:

     

    RECLUSÃO + MULTA

    6 meses a 3 anos

    - Abandonar em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigo, etc.

    - Não prover as necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado

    1 a 3 anos

    - Praticar, induzir ou incitar a discriminação.

    * Aumento de pena em 1/3 se a vítima estiver sob cuidado e responsab. do agente.

    1 a 4 anos

    - Apropriar ou desviar bens, proveitos, pensão, benefícios, etc.

    * Aumento de pena em 1/3 se for cometido por tutor, curador, ou por aquele que apropriou em razão do ofício ou profissão.

    2 a 5 anos

    - Praticar, induzir ou incitar discriminação por intermédio de meios de comunicação social ou publicação.
    Criar obstáculo à inscrição de PCD na escola e à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência.
    Dificultar ou impedir o curso de procedimento de inquérito civil
    Dificultar ou impedir o acesso da PCD em planos de saúde.
    Negar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial
    * Aumenta em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos ou se praticado em atendimento de urgência ou de emergência.

     

    DETENÇÃO + MULTA

    6 meses a 2 anos 

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento destinado ao recebimento de benefícios ou realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

    * Aumenta em 1/3 se for cometido por tutor ou curador.

  • A pena prevista para quem discriminar pessoa em razão de sua deficiência será a mesma se o ato ocorrer por intermédio de meios de comunicação social ou não.

    Errado 

    Por intermédio de meios de comunicação, o alcance será maior, logo, mais pessoas vão ver, e a vítima se sentir ainda mais exposta. Como disse a colega: "danos morais". 



    ART. 88, CAPUT e §2º, LEI 13.146/15 

    13 = 1 a 3 anos (discriminação de PCD)

  • Complementando, os §§ 3º e 4º do mesmo art. 88 também têm relação com esse tipo penal (vai que aparece em prova)

     

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

     

    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

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  • Lei 13.146/15:

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 88, §2º do EPD:

     

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 2º  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Art. 88. Praticarinduzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:


    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    § 2º.  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:


    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. --> Pena maior.


    § 3º.  Na hipótese do § 2º. deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policialsob pena de desobediência:


    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;


    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.


    § 4º.  Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.


    @blogdeumaconcurseira.



  • A pena se torna mais grave caso o ato ocorra por meios de comunicação social.

  • Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 2º  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • * Reclusão, de 1 a 3 anos + multa --> praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

    * Reclusão, de 2 a 5 anos + multa --> ↑ se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

    * Reclusão, de 1 a 4 anos + multa --> apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.

    * Reclusão, de 6 meses a 3 anos + multa --> Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.

    * Detenção, de 6 meses a 2 anos + multa --> Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios.

    --> Em alguns casos poderá haver o aumento de 1/3 da pena, a depender de quem o praticou.

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Praticar a violência - art. 88 = 1 a 3 anos de reclusão + multa

    Se por meio de comunicação social = 2 a 5 anos reclusão + multa

  • Discriminação = Reclusão 1 - 3 anos + multa

    Por meio de comunicação social = Reclusão 2- 5anos + multa

    Desviar bens e $ do PCD = Reclusão 1 - 4 anos + multa

    Abandono = Reclusão 6m - 3 anos + multa

    Cartão Magnético = Detenção 6m - 2 anos + multa

    -

    Em todos, se o crime for feito por tutor/ pessoa responsável pelo PCD -> aumenta em 1/3 a pena.

  • Macete para acertar qualquer questão referente a este tema:

    Cartão-6 meses a 2 anos

    Abandono- 6 meses a 2 anos

    Discriminar- 1 a 3 antos

    Apropriar-se- 1 a 4 anos

    PIDI- Praticar, incitar, discriminar, induzir- 1 a 3 anos mais multa. 1/3 é aumentado sob responsabilidade do agente.

    2 a 5 anos se cometido por meio de 2omunica5ão ou de publicação de qualquer natureza.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 88. § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    ART. 88, CAPUT e §2º, LEI 13.146/15

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Gab: ERRADO

     

    Vi esse comentário da colega Lais Freitas em outra questão e consegui decorar.

     

    D1s3iminação: 1 a 3 anos

     

    Pu2lica5ão (meios de comunicação): 2 a 5 anos

     

    Desv14r bens: 1 a 4 anos

     

  • CRIMES DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    1) Praticar, induzir ou incitar a discriminação da pessoa em razão da sua deficiência:

    - RECLUSÃO de 1 a 3 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = vítima estar sob a responsabilidade do agente;

    - RECLUSÃO de 2 a 5 anos e multa = se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza (pode-se determinar busca e apreensão dos documentos e/ou interdição das mensagens ou páginas da internet);


    2) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    - RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = se cometido por tutor, curador, síndico, liquidatório, inventariante, testamenteiros, depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão;


    3) Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres (inclui quem não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado):

                              - RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa;


    4) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    - DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = cometido por tutor ou curador; 

  • ERRADO!

     

    Complementando os coment's dos colegas: NENHUMA PENA É IGUAL À OUTRA. Se a acertiva vier falando isso, já marca ERRADO =)

  • QUAIS SÃO OS CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

     

    IMES DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    1) Praticar, induzir ou incitar a discriminação da pessoa em razão da sua deficiência:

    - RECLUSÃO de 1 a 3 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = vítima estar sob a responsabilidade do agente;

    - RECLUSÃO de 2 a 5 anos e multa = se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza (pode-se determinar busca e apreensão dos documentos e/ou interdição das mensagens ou páginas da internet);

     

    2) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    - RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = se cometido por tutor, curador, síndico, liquidatório, inventariante, testamenteiros, depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão;

     

    3) Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres (inclui quem não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado):

                              - RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa;

     

    4) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    - DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos e multa;

    - Causa de AUMENTO DE PENA (1/3) = cometido por tutor ou curador; 

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    (...)

    §2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa

    Dica: é única tipificação que tem pena qualificada, ou seja, aumento das penas mínima e máxima em abstrato.

     

    Sobre o §3º: Desde que seja feito antes do IP, o Ministério Público deverá ser ouvido pelo juiz caso queira determinar:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

     

    OBS: Único crime que não possui causa de aumento de pena em 1/3 é o do art. 90:

    Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão de 6 meses a 3 anos, e multa.

  •  88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2. Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • BIZU muito importante acerca dos crimes contra a pessoa com deficiência.

    Não há nenhuma pena igual a outra em quantidade de tempo de detenção ou reclusão;

    Há apenas um único crime o qual a pena é de detenção, sendo este a de reter " Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:"

  • Art. 88 – Da discriminação:

    - Praticar;

    - Induzir;

    - Incitar.

    Reclusão – 1 a 3 anos + Multa;

    Meios de comunicação – 2 a 5 anos + multa;

    Juiz: após ouvido o MP ou por requisição deste

    Recolhimento e busca do material

    Interdição das respectivas mensagens/ página na internet;

    OBS: Após o trânsito em julgado > destruição do material;

  • Resolução: 

    Errado! Se alguém fizer uma publicação em uma revista, por exemplo, tendo cunho discriminatório em razão da situação da pessoa com deficiência, a pena de reclusão é maior: de 2 a 5 anos + multa.

    Gabarito: ERRADA

  • CADA

     

    CARTÃO ===> 6.2 MENOR PENA ÚNICO QUE É DETENÇÃO

    ABANDONAR===> 6.3  

    DISCRIMINAR===> 1.3 OU 2.5

    APROPRIAR===> 1.4

     

    RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25 (2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO MAIS MULTA)

  • GRITO DE CAMELÔ:

    1 é 3 .... 2 é 5

    Discriminar PCD - 1 a 3 anos

    Discriminar PCD em meios de comunicação social ou publicação - 2 a 5 anos

  • Gabarito ERRADO

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Aprendi com um colega aqui do site e sempre me ajudou :

    Regra do camelô>

    1 é 3 ... 2 é 5

    Discriminar - 1 a 3 anos de reclusão + multa

    Discriminar em rede social - 2 a 5 anos de reclusão + multa

  • GABARITO: ERRADO.

  • Praticar ou induzir discriminação = 1 a 3 anos

    Praticar ou induzir discriminação publicamente = 2 a 5 anos

    Em ambos os casos, a pena será aumentada em 1/3 se o infrator tinha a obrigação de cuidar do deficiente, e pode aumentar mais ainda se este for menor de idade.

  • Um é três e dois é cinco.