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GABARITO ERRADO
A Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assitência Social
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Seguridade social: SAP
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O examinador tentou enganar o candidato relatando alguns dos direitos sociais.
Veja a diferença:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
GABARITO: ERRADO
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SEGURIDADE SOCIAL: PAS.
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
GABARITO: Errado.
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A seguridade social é um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, o qual tem como objetivo fundamental garantir os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. • A principal diferença entre previdência social e assistência social é que a assistência é prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição específica, já a previdência tem carácter contributivo. • No art. 22, XXIII, está disposto que compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Já a previdência social é uma competência legislativa concorrente.
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Errado.
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Saúde, Assistência e Previdência Social.
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GAB: E
Seguridade Social: SAP
Saúde;
Assistência;
Previdência.
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e
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Gabarito: Errado.
CF/88, art. 194:
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
Você pode pensar assim:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar a "PAS" no Brasil:
P = Previdência Social;
A = Assistência Social;
S = Saúde.
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Seguridadade Social= PAS
Previdência social
Assistência social
Saúde
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GABARITO ERRADO
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):
Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei,... Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – equidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Lembrar que a seguridade social é gênero do qual saúde, à previdência e à assistência social são espécies.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Instagram: CVFVitório
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ulgue o item seguinte, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Saúde.
A seguridade social compreende o direito dos cidadãos a saúde, educação e segurança????
ERRADO. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE OS SEGUINTES DIREITOS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
• A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.
[RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2014, P, DJE de 4-4-2014, rg.]
• (...) esta Suprema Corte considera constitucionais ambas as contribuições criadas pela LC 110/2001 (...). Como o produto arrecadado não é destinado a qualquer dos programas ou iniciativas de seguridade social, definidos pelos arts. 194 e seguintes da Constituição, também são inaplicáveis ao caso as restrições próprias às respectivas contribuições de custeio (art. 195 da Constituição).
[ADI 2.556 e ADI 2.568, voto do rel. min. Joaquim Barbosa, j. 13-6-2012, P, DJE de 20-9-2012.]
vide ADI 2.556 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 9-10-2002, P, DJ de 8-8-2003
• Deve ser, ao final, enfatizado que o direito dos idosos à gratuidade de transporte coletivo urbano não está incluído no rol de benefícios da seguridade social. A despeito de estarem dispostas no Título VIII da Constituição da República, que trata da Ordem Social, as disposições relativas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social), previstas no Capítulo II, não se confundem com aquelas afeitas aos idosos, situadas no Capítulo VI, sendo correto, por isso mesmo, afirmar que as normas constitucionais atinentes à seguridade social (arts. 194 a 204) não são aplicáveis à específica disciplina do direito dos idosos (art. 230).
[ADI 3.768, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-9-2007, P, DJ de 26-10-2007.]
• A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica. A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional.
[ADC 8 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-10-1999, P, DJ de 4-4-2003.]
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ERRADO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Muito embora educação e segurança sejam direitos sociais, não estão abrangidos pela seguridade social!!!
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ERRADO
A seguridade social compreende o direito dos cidadãos a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Errada
Lembre-se sempre de
Spresas (leia expressas)
Saúde
Previdência Social
Assistência Social
Font: Alfacon
Prof: Lilian Novakoski
A vida e feitas de escolhas e uma errada elimina uma certa
Créd: CESPE
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LEI 8.212/91 - ART.1º e TITULO III Da Ordem Social - Cap II ART 194.
A seguridade social compreende assegurar os direitos relativos à saúde, à previdencia e à assistência social (EC nº 200/98)
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A seguridade social compreende o direito dos cidadãos a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Memorização mnemônica:
SPA
Saúde
Previdência Social
Assistência Social
A memorização mnemônica é uma técnica de memorização baseada na associação do que precisa ser lembrado com alguma outra coisa de mais fácil memorização.
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Previdência
Assistência social
Saúde
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Seguridade Social compreende o direito:
PAS
Previdência
Assistência social
Saúde
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CF - Art 194
Saúde
Assistência Social
Previdência Social
ERRADO
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TRIPÉ PAS_ PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE
E FOI CRIADO EM 1988.
ERRADO
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ERRADO. A Seguridade Social compreende os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Confira o que dispõe o artigo 194 da Constituição Federal.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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# Julgue o item seguinte, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Saúde.
A seguridade social compreende o direito dos cidadãos a saúde, educação e segurança.
ERRADO
CF 88 - A Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos poderes público e da sociedade destinados a assegurar direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social
Na seguridade social existi apenas um tripe
à saúde
à assistência social
à previdência social
Aperte a tecla SAP na seguridade social.
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CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Seguridade social = Previdência + Assistência social + Saúde.
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Previdência
Assistência
Saúde
RogerVoga
Tenha fé,o fim das coisas será melhor que seu início.
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ERRADO . Art. 194 da CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Previdência, Assistência social e Saúde.
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O artigo 194 da CF/88 é bem claro quando especifica que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Portanto, o item da questão está ERRADO.
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Seguridade Social
Tecla SAP
Saúde
Assistência
Previdência
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Gab errada
Seguridade Social
- Saúde
- Assistência Social
- Previdência Social
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esses direitos si referem ao diretos sociais
todos no artigo 6 da nossa contituiçao federal de 88.
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CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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É tão fácil que dá medo de colocar errado e o CESPE vir com o gabarito certo com as justificativas mais malucas, por exemplo: que realmente a seguridade social não compreende educação e segurança, segundo a CF, mas que os benefícios recebidos por seus segurados promovem o acesso a educação e segurança, portanto, de acordo com esse raciocínio, pode-se concluir que a seguridade social de certa forma compreende educação e segurança, então gabarito CERTO. (exemplo de justificativa maluca que o CESPE poderia dar como outras que já vi). Percebe-se que dá pra colocar o gabarito CERTO ou ERRADO de acordo com o grau de demência do examinador hahaha
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QUANDO FALAR EM SEGURIDADE SOCIAL LEMBRE-SE:
PAZ OU PAS <<< PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Como dispõe o artigo 194 da CF o a seguridade social tem por finalidade assegurar a os direitos referentes a saúde, segurança e a previdencia social e não a educação como está expresso na referida questão.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Gabarito''Errado''.
O Art. 1º do Decreto n. 3.048/1999 expressa: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
SEGURIDADE SOCIAL: PAS.
Previdência Social.
Assistência Social.
Saúde.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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ERRADO.
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Gabarito: Errado
Seguridade Social
- Saúde
- Assistência Social
- Previdência Social
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P A S
PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE.
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Gabarito: ERRADO
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
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ERRADO.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
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ERRADO
SEGURIDADE: PREVIDÊNCIA SOCIAL, SAÚDE
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ERRADO.
Pois, por mais que Educação e Segurança sejam Direitos Sociais, não são direitos assegurados pela SS.
Art. 194 da CF/88:
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.
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Lembre-se do SAP. Saúde, Assistência Social e Previdência Social
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Simples: A seguridade social abarca os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
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#PAS
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GABARITO: ERRADO.
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Como eu não era consurseira, nesta época, não me juguem! Entendedores, entenderão!
SEGURIDADE SOCIAL = "Tá no SPA?" = Jojô Toddynho
Saúde
Previdência
Assistência social
:*
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Errado.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Saúde, Previdência e Assistência Social.
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PAS
Previdência, Saúde E Assistência Social.
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saúde
previdência
assistência social
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SEGURIDADE SOCIAL: PAS.
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
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SEGURIDADE SOCIAL: PAS.
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
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SEGURIDADE SOCIAL: PAS.
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
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Errado
Previdência, Assistência e Saúde
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Dessas aí não me pega
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A Seguridade Social assegura aos cidadãos, previdencia social; saúde e assistencia social.
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Seguridade é PAS
Previdência social
Assistência social
Saúde
GAB: E
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ERRADA -
seguridade social : conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
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... destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Seguridade é SAP
1 Saúde
2 Assistência social
3 Previdência social