SóProvas


ID
2676142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Saúde.


A iniciativa privada participa direta ou indiretamente do SUS, mas sempre de forma complementar, podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

  • Coloquei para comentário do professor, pq sempre me confundo com esse negócio de " utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde". Existem exceções, qdo saber se a questão está falando da exceção ou da regra?

     

    Art. 23.   Lei 8.080/90 É permitida a participação de empresas ou de capital estrangeiro (direta ou indireta), inclusive Controle, na assistência à Saúde nos seguintes casos:  

    I - DOAÇÕES de:

      a) Organismos internacionais vinculados à ONU;

      b) De entidades de CooperaçãoTécnica;

      c) Financiamento e empréstimos.      

     

    II - PJs destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:    

       a) Hospital Geral (inclusive filantrópico), Hospital especializado, Policlínica, Clínica Geral e Clínica Especializada; 

       b) Ações e pesquisas de Planejamento Familiar;       

     

    III - Serviços de Saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a Seguridade Social;    

     

    IV - São livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros, na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde desenvolvidas pelos LABORATÓRIOS DE:

    Genética humana;

    Produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde;

    Analises clínicas;

    Anatomia patológica;

    Diagnóstico por imagem.

     

    V - Demais casos previstos em legislação específica.  

  • Mario Cunha; pegando carona na literalidade exposta pelo getulio lopes, vou tentar te ajudar na sua dúvida enquanto o professor não responde. 

    (§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.)

    Sua dúvida Existem exceções, qdo saber se a questão está falando da exceção ou da regra?

    SE na prova cair esse trecho que você citou: " utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde" para a questão ser verdadeira deveria estar assim:

    "podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde., nos casos previstos em lei".

    Teria que vir citado que só em casos previstos em lei é permitido.

     

     

     

  • Complicado esse gabarito,  porque o CESPE usa o verbo poder justamente para dar margem às excessões. Eu entendi a explicação dos colegas, mas isso não é o comum da banca.

  • Esta mesma questão ta se repetindo aqui no QConcursos com um gabarito diferente! 

  • Laiz Alves tem razão, a questão se repetiu com gabarito diferente. 

  • Pessoal, eu abri a prova e o gabarito é CERTO e não ERRADO! Já notifiquei o Qconcursos!

     

    Einstein Concurseiro, você diz que o Gabarito é Errado trazendo o texto da CF que diz ser permitido a utilização de capital estrangeiro???

     

    GABARITO CERTO com amparo na CF e na Lei 8.080, vamos aos dispositivos:

     

    CF/88 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Ou seja, em regra é vedado, salvo nos casos previstos em Lei. Justamente na Lei 8.080:

     

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    E fim de papo!

  • Lucas Almeida, agradeço à sua resposta, mas esse gabarito está pra lá de duvidoso, pois veja bem, se a questão fala da CF 88, seria PROIBIDO, ou seja, gabarito ERRADO. Se falasse da Lei 8080/90, aí sim, poderia ser como CORRETO.

  • Acho que a resposta Correta deveria ser ERRADO, de acordo com o gabarito da prova, pois o item 26 diz o seguinte. A iniciativa privada participa direta ou indiretamente do SUS, MAS SEMPRE DE FORMA COMPLEMENTAR.

    No art 8º, diz o seguinte: Ações de serviços a saúde serão executadas DIRETAMENTE OU MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA.

    OU SEJA, ações de serviços de saúde serão executadas não somente de forma complementar pode ser diretamente. Esse foi meu entendimento, alguém por favor corrija se eu estiver errada.

  • o Gabarito é errado pq a questão não fala sobre a lei 8080 e sim sobre a constituição federal.

    ta ERRADO

  • NÃO ENTENDI O GABARITO, POIS NA MINHA CONCEPÇÃO ENCONTRA-SE ERRADO!

    A QUESTÃO SOLICITA: Julgue o item seguinte, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988.

    CF/88:

    Art. 199.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    8080/90:

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.   

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:       

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;       

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:        

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e      

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;       

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e       

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • ISSO FOI ERRO DO QC POR FALTA DE ATENÇÃO. JÁ ATÉ NOTIFIQUEI AO QC. NA PRÓPRIA PROVA ESTÁ COMO ERRADA E ELES VEEM E COLOCA O GABARITO COMO CERTO. ABSURDO ISSO, AFINAL DE CONTAS, A FALTA DE ATENÇÃO DELES NOS CUSTAM A NOSSA APROVAÇÃO. EU NÃO ESTOU PAGANDO A ELES PRA SER REPROVADA, É LASTIMÁVEL ISSO!

  • § 3.º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

  • § 3.º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     ( lei 8080 ...)

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde ...

    Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará.

  • Prezados, a banca considerou o gabarito como correto, mas seguindo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a questão está errada. Vejamos definições:

    Seção II

    DA SAÚDE

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Porém, a Lei 8080/90 permite o uso de capital estrangeiro. Vejamos:

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  

    Então, seguindo o comando da questão e os preceitos constitucionais, esta deveria ser assinalada como incorreta.

    OBS: Levem em consideração o concurso da EBSERH, pois este cobrou a Lei 8080/90, mas não justifica visto que o comando nos orienta a uma análise Constitucional e não Legal.

    Bons estudos.

  • A CF assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, facultada à iniciativa privada a participação de forma complementar no SUS, por meio de contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (CF, art. 199, § 1º).

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Cespe 2013

    A participação de capital estrangeiro no apoio às ações e aos projetos de assistência à saúde da população privada de liberdade no Brasil somente é possível por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

  • Certo. Segundo o art. 199, § 1º, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde. Além disso, o art. 199, § 3º, admite, excepcionalmente, por intermédio de lei regulamentadora, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.