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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE (LIMPE)
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Gabarito: Certo.
De acordo com LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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GABARITO: CERTO.
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;