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Gabarito: CERTO
O embasamento da questão está na lei 9.504, a lei das eleições.
Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
A título de complementação:
As eleições podem ser:
GERAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Deputado Estadual* (proporcional)
Deputado Federal (proporcional)
Senador (majoritária)
Governador e Vice de Estado* (majoritária)
Presidente e Vice da República (majoritária)
* ou Distrital se for no DF
LOCAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Vereador (proporcional)
Prefeito e Vice (majoritária)
Lembre que o DF não é dividido em Municípios, logo, NÃO há eleições locais no DF.
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Resposta: CERTO.
Segundo o § 3º do art. 59 da Lei n.º 9.504/97: “A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias”.
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Alternativa correta: Certo
DICA:
(NÃO TEM COMO ESQUECER!!!)
PRoporcional: PRimeiro
Majoritária: Segundo
BONS ESTUDOS!!
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A dica do colega acima é ótima. Eu decorei com a frasezinha: "O major vem depois".
Bons estudos!
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A urna eletrônica disponibilizará ao eleitor: primeiro, a votação para eleições proporcionais (vereadores e deputados); em seguida, para eleições majoritárias (chefes do executivo e senadores)
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É de suma importância destacar que esta questão está desatualizada. O art. 59 da lei 9504/97 foi alterado em 2014. Segue o texto atual:
"§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)"
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Um macete que usei para gravar ( super nada a ver... mas não da pra esquecer) ----> A urna eletrônica exibe para o eleitor PM
(Proporcionais, majoritárias)
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Pessoal cuidado com a desatualização. Na época desta questão de fato era isso a redação doa art. Mas agora segue outra sequência (lei 12.976/ Maio2014)
LEI Nº 12.976, DE 19 DE MAIO DE 2014.
Altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.
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Juarez, na verdade a sequencia não foi alterada. Trocaram as palavras pra dizer a mesma coisa. rs
Mas como as bancas cobram a letra da lei, esta é a nova redação do art 58 da LE:
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
Bons estudos!
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Apenas complementando e retificando o comentário anterior da lei 9.504, cujo artigo é o 59 e não o 58 como fora citado.
Onde lê-se art 58, leia-se Lei 9.504, art 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)