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ID
2676229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o item a seguir.


À EBSERH é assegurado o ressarcimento das despesas com o atendimento do consumidor de um plano privado de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

     

     

    § 3º  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

  • De acordo com o art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • GABARITO: CERTO

    § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.