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ID
267625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à existência legal e à extinção das pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas de direito privado passam a existir legalmente a partir da formalização do estatuto ou do contrato social, conforme a espécie a ser criada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Conforme o art. 45 do CC, o ato constitutivo deve ser levado a registro para que seja efetivada a existência legal da pessoa jurídica de direito privado. Antes da realização do registro, esta, não passará de mera sociedade de fato ou sociedade não personificada
  • Errado.
    A Pessoa Jurídica passa a Existir Legalmente com o Registro de seu Ato Constitutivo no Órgão Competente.
    No entanto, a Pessoa Jurídica nasce propriamente com a vontade humana de se unirem, para consecução de fins comuns, elaborando consequentemente o Ato Constitutivo registrando-o no órgão competente, e também para a formação da Pessoa Jurídica é necessário a Liceidade de seu objetivo, ou seja, não deve conter objetivos abusivos, ilícitos...


    Bons estudos, para nós!
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  •       Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     
          A pessoa jurídica de direito privado origina-se da manifestação  volitiva humana, independentemente de qualquer ato administrativo de concessão ou autorização estatal, com exceção dos casos especiais tratados pelo Código Civil.
          Porém, enquanto não se realizar a inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica no respectivo registro, além da referida autorização, quando necessária, sua personalidade jurídica permanecerá em Estado potencial.
          Somente adquirir-se-á mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela norma. Por isso, é possível perceber que a criação pessoa jurídica  de direito privado se dá em duas fases distintas:

                    a elaboração do ato constitutivo;
                    a inscrição deste ato no registro público adequado
  • Ítem ERRADO
      A existência legal da personalidade jurídica da pessoa jurídica é obtida a partir da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45, CC e art. 119 da Lei n° 6.015/73). 
     Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos



  • As pessoas jurídicas de direito privado passam
    a existir legalmente a partir da FORMALIZAÇÃO
    do estatuto ou do contrato social, conforme a
    espécie a ser criada. 

    O erro da questão encontra-se na palavra formalização.

    O Código Civil é objetivo quando ensina que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado somente se dá no momento da INSCRIÇÃO dos seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) no respectivo registro.

    Para a resolução dessa questão devia-se ter atentado para a terminologia FORMALIZAÇÃO, a qual pode ser entendida como o ato de elaboração, discussão e aprovação do estatuto ou contrato social da pessoa jurídica, por meio dos sócios. E a mera formalização não é pressuposto para a pessoa jurídica existir legalmente.

    Vejamos o que diz o literalidade do dispositivo legal que enaltece a questão em referência:

    Código Civil, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • Gabarito: Errado

    CC

     Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Errado

    A existência legal das Pessoas Jurídicas de DIREITO PRIVADO começa com o registro do ato constitutivo.