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ID
267628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à capacidade e ao domicílio das
pessoas naturais.

Considere que Pedro possua duas residências onde viva alternadamente. Nesse caso, ainda que Pedro esteja passando um mês de férias em uma casa de praia alugada, considera-se seu domicílio uma daquelas duas residências.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.



    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Uma pessoa pode ter um só domicílio e várias residências. Pode ainda, ter mais de um domicílio, pois o CC admite a pluralidade domiciliar. Para tanto, basta que tenha diversas residências onde alternadamente viva, conforme preconiza o art. 71 do CC. Diferentemente do que dispunha o CC de 1916, o atual , não mais considera domicílio o centro de ocupação habitual.

  • Questão correta

    A base legal da questão é o art. 71 do CC.
    Art. 71 do CC -Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
    alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    (PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS)
    O artigo 71 o Código Civil consagra a pluralidade domiciliar, ou seja, é possível que uma pessoa tenha mais de um domicílio. Como exemplo temos a pessoa que fica durante a semana no Rio de Janeiro e todo final de semana vai para São Paulo. Tal pessoa possui duas moradas habituais e, nesse caso, a lei estipulou que quando a pessoa possui mais de uma residência, qualquer uma delas serve como domicílio.

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Na questão: 1a parte fala sobre domicílio plúrimo ( que foi concepção adotada pelo CC/2002). E na 2a parte temos a conjectura de MORADIA.
    ASSIM o item está correto.

    Para maior informação vamos aprofundar distinção doutrinária:

    DOMICILIO, RESIDÊNCIA E MORADIA

     
    Em sentido amplo, que abrange também o conceito de residência, a moradia pode ser entendida como o local onde a pessoa habita atualmente ou simplesmente permanece.

    Em sentido estrito, contrapondo-se esse conceito ao de habitação, podemos dizer que habitação é a moradia habitual. Para nosso direito, não há maior importância para a distinção entre moradia e habitação. Na habitação ou moradia, há simplesmente um relacionamento de fato entre o indivíduo e o local.

    A moradia é conceito mais tênue do que residência. Constata-se que MORADIA tem acepção de TRASITORIEDADE, passageira. Quem aluga uma casa de campo ou de praia para passar um período de férias tem ai sua "moradia" e não sua residência. A estada passageira de alguém por um hotel, do mesmo modo, caracteriza a moradia e não a residência.

    Residência = se aproxima da acepção de habitação. Doutrina entende que compõe o conceito de domicílio (elemento objetivo). Posto que o ânimo ( é o elemento subjetivo). Em residência, há um sentido de maior permanência. É o lugar em que se habita, com ânimo de permanência. Ainda que desse local a pessoa se ausente temporariamente

    E o domicílio - é aquele que é estabelecido com ânimo de definitividade. Pessoa por disposição de vontade escolhe para ser sua referência espacial para as obrigações cíveis.

    paz e luz
  •        Gabarito: CERTO

          Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

          Desde que concorram, nas diferentes localidades, os requisitos do ânimo e da residência, a pluralidade domiciliar deve ser aceita, por melhor espelhar a realidade, afastando-se a ideia do domicílio como uma ficção jurídica.
         
          Nesse mesmo sentido é o CPC, art. 94, par. 1o:

          § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

  • Vejamos de uma forma mais simplificada:
    O domicílio de uma pessoa é o local onde ela reside (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo). Assim, todas as pessoas possuem domicílio, pois ainda que a pessoa natural tenha diversas residências, o seu domicílio será qualquer uma delas. Por outro lado, aqueles que não tenham residência habitual terão como domicílio o local onde for encontrado (art. 73 CC/2002).
    De acordo com a fundamentação acima exposta, o domicílio prescinde do local onde reside ou o ânimo definitivo, logo se percebe que lapso temporal de 1 mês nada interfere na mudança do domicílio de Pedro.

    RESPOSTA: CERTO
  • Questão bem simples, mas que tropecei no "em uma delas", pensei que fosse pegadinha para "qualquer uma delas".
    Serve de lição.

    Bons estudos.
  • Tive a mesma dúvida que o colega acima, todavia, por citar a casa de praia alugada (como uma terceira casa) e tendo a palavra "AINDA" percebi que forçou o conhecimento do art. 71 do CC. Não cai de malandragem mesmo kkkkk.

    Bons estudos.
  • Eu fui pelo "mais correto". Mas, confesso que achei a questão mal redigida. Vejamos: "uma daquelas duas residências" pode dar a impressão de que é domicílio de Pedro apenas UMA entre aquelas duas residências, quando na verdade as duas o são. Não sei se me fiz compreender, mas a questão 'sanaria' essa 'ambiguidade' se estivesse escrito "considera-se seu domicílio qualquer daquelas duas residências". 

  • Para mim, a expressão "uma delas" excluía a outra, assim como os colegas... Não foi falta de conteúdo, foi de sorte mesmo
  • Art 71 CC


  • "Considere que Pedro possua duas residências onde viva alternadamente. Nesse caso, ainda que Pedro esteja passando um mês de férias em uma casa de praia alugada, considera-se seu domicílio uma daquelas duas residências."

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Se a questão falasse que  Pedro  só possui uma residência, aí sim ela seria seu domicílio, mas como ele possui mais de uma........pode qualquer uma delas ser considerada domicílio, mesmo que ele esteja temporária (férias na casa de praia) ou definitivamente em uma delas.  

  • A "casa alugada" da questão representa uma terceira casa de Pedro.

    Ocorre que essa "casa alugada" não é domicílio, pois não há ânimo definitivo.

    A questão foi redigida de forma imprecisa, pois dá a entender que apenas uma das duas casa de Pedro é seu domicílio.

    Porém, a intenção do examinador ficou clara em cobrar da gente o conhecimento de que qualquer uma das duas casas seria domicílio de Pedro. 

     

     

  • Cesp sendo o cesp...

    O domicílio seria QUALQUER das duas casas em que Pedro reside alternadamente, ou seja, AMBAS as casas em que reside alternadamente e NÃO APENAS UMA DAS CASAS...

    Porém, após ver o gabarito dado como certo, penso que o Cesp quis avaliar se o candidato saberia diferenciar a casa de praia dos domicílios. claro que a casa de praia não é domicílio, pois lhe falta tanto o elemento objetivo (fixar residência) quanto o subjetivo (intenção de permanecer definitivamente). Fala sério, heim, CESP?? Além  de estudar temos que adivinhar o que o examinador quer... Fazer o que, né? Continuemos...

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.