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ID
267631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à capacidade e ao domicílio das
pessoas naturais.

Os pais podem conceder emancipação a filho que tenha completado dezesseis anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • CERTA!

    6. EMANCIPAÇÃO art 5º (MENORIDADE X INCAPACIDADE)
                - é ato irretratável, irrevogável. Salvo existência de fraude, a qual possibilita a revogação;
                6.1. VOLUNTÁRIA:
                - por ambos ou um dos pais (instrumento público);
                - o pai sozinho que detém a guarda do filho não pode emancipar. Somente poderá, sozinho, na falta do outro por morte ou por destituição do poder familiar;
     
                6.2. JUDICIAL:
                - por sentença, ouvido o tutor
     
                6.3.  LEGAL:
                - casamento, colação de grau, emprego público EFETIVO, estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego para o menor com 16 anos e com economia própria
    .
    acho que é isso
  • Sobre a "capacidade legal". Essa hipótese de aquisição de capacidade civil por "emprego público efetivo" é possível? Quem pode oferecer um exemplo?
    Acredito que esta hipótese era admitida no começo do século passado, ou final do século 19, em que os homens amadureciam precocemente. Ou seja, coisas da geração do Clovis Beviláqua, que ficou perdido dentro do NCC.

  • Questão correta!
    Trata-se a emancipação parental quando, tendo o menor atingido a idade de 16 anos, for emancipado por seus pais. Basta, para isso, que os pais se dirijam ao Cartório de Registro e façam nele inscrever o ato de emancipação.
  • Prezados Estudantes, vamos tentar não repetir as mesmas fundamentações.  Perdamos esse precioso tempo em novas fundamentações que nos acrescentem mais conhecimentos.  Essa repetição desnecessária está, sinceramente, atrapalhando por demais.
  • EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA!