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ID
2676382
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado ao Prefeito. Se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem nenhuma manifestação, esse silêncio do Prefeito importa em:

Alternativas
Comentários
  • É a chamada sansão tácita do prefeito. Se ele não falou nada, ele não se opõe. Quem cala consente!

  • Lei Orgânica de Palmas

    Art. 47 - O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será, no prazo de dez dias úteis, enviado ao Prefeito que, concordando, o sancionará e promulgará no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento.

    Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importa em sanção. 

  • COMENTÁRIO DE CADA ALTERNATIVA:

    a) Sanção de projeto de lei

    O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será, no prazo de dez dias úteis, enviado ao Prefeito que, concordando, o sancionará e promulgará no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento.

    Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importa em sanção

    "QUEM CALA CONSENTE"

    b) Veto do projeto de lei

    Vetar projetos de leis, totais ou parcialmente é Atribuição do Prefeito, porém, a questão trata do Silêncio do Prefeito, vale lembrar quanto ao VETO DO PREFEITO:

    O Veto se dá no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em

    parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.

    Os prazos são 15 DIAS

    c) Nova votação do projeto de lei na Câmara Municipal

    Entendemos que está errada, mas vale ressaltar quando ocorre nova votação do projeto de lei na Câmara Municipal?

    Quando o Prefeito Veta o projeto de lei, o veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, realizada a votação em escrutínio secreto. OU SEJA, OCORRE NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI, SE ELE SERÁ REJEITADO OU NÃO.

    d) Devolução à própria Câmara Municipal para sancionar o Projeto de Lei em substituição ao prefeito

    Isso ocorre quando o Prefeito veta o projeto de lei, os vereadores em maioria absoluta votam para rejeitar o veto, ele então será enviado ao Prefeito, em 48(quarenta e oito) horas, para a promulgação. Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanções tácitas ou rejeições de vetos; o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo, fazê-lo.