Art.23 – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara em juízo e foradele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
III - fazer cumprir o RegimentoInterno;
IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;
V - fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgado;
VI - declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos emLei;
VII - requisitar o numerário às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado aberto de capitais;
VIII - apresentar ao Plenário os balancetes relativos aos recursos recebidos, após a análise pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal, frente à Constituição doEstado;
X - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela constituição do Estado;
XI - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial necessária para estefim;
XII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei.