SóProvas


ID
2676475
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atos administrativos “vinculados”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

  • PERMISSÃO é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

     

    LICENÇA é o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

     

    HOMOLOGAÇÃO  constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem  de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta.

     

    ADMISSÃO trata-se de ato vinculado, preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador, assim, qualquer margem na avaliação de sua conduta. Ex: admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos.

  • pq a palavra "exceto" fica invisivel????

     

  • PRA PROVA!

     

    Questão fala sobre os atos negociais

     

    TEM R NO NOME? É discRicionário e precário!

     

    NÃO TEM R no nome? É vinculado e permanente!

  • Gabarito Letra A

    Atos Negociais ​ou de consentimento --> PALVARA HD (São atos discricionários e precários - podem ser revogados a qualquer tempo)

    P ermissão

    A utorização

    L icença

    A dmissão

    V isto

    R enúncia

    A provação

     

    H omologação

    D ispensa

  • Tem R -> Discricionário

     

    Não tem R -> Vinculado

  • Atos Negociais --> "Se o homem não Negociasse com a mulher na hora H DAVA PAL" (Dica: tirando a Dispensa, que é discricionária, os demais que possuirem R serão discricionários.)

    H omologação --> Vinculado

    D ispensa --> Dicricionário

    A dmissão --> Vinculado

    V isto --> Vinculado

    A provação --> Discricionário
     

    ermissão --> Discricionário

    A utorização --> Discricionário

    L icença --> Vinculado

     

    Bons estudos!!

  • Dúvida por favor: Nas demais espécies de atos administrativo se aplica a regra do "R" ou apenas na espécie negociais ?

     

  •  

    Ato Vinculado, o que é?

    Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.

    Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Ex: Licença para dirigir.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

     

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

    Letra A

     

  • LICENÇA: Ato vinculado e definitivo. Ex.: CNH;

    PERMISSÃO: Negocial, discricionário e precário. Ex.: Educação Particular;

    AUTORIZAÇÃO: Unilateral, discricionário e precário. Ex.: Banca de Jornal.

     

    Espero ter contribuído!

  • GABARITO A

     

    Macete:

    LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

     

    Tudo que tiver letra R é Discricionário; Tudo que NÃO tiver é Vicnulado.

     

     

    PeRmissão. - DISCRICIONÁRIO (Tem letra R)

    Licença. - VINCULADO (Sem letra R)

    Homologação.- VINCULADO (Sem letra R)

    Admissão.- VINCULADO (Sem letra R)

     

  • LETRA A CORRETA 

     

    Quanto ao conteúdo, os atos ad. podem ser:

    1 - Licença: É ato vinculado com o qual a Ad.P. confere consentimento para o desempenho de certa atividade, através dele a Administração exerce seu poder de polícia fiscalizatório.

     

    2 - Permissão: É ato discricionário e precário que possibilita ao requerente a utilização privativa de um bem público para fins de interesse público. Vale lembra que anteriormente o ato de permissão consentia ao particular a execução de serviço público, o que atualmente se dá por meio de contrato ad. precedido de licitação.

     

    3 - Autorização: É ato discricionário e precário que possibilidata ao seu requerente a utilização privativa de um bem público, ou exerça atividade, para fins de interesses próprios.

     

    4 - Admissão: É o ato pelo qual a Ad. admite um particular para se beneficiar de um determinado serviço público, como por exemplo, a admissão em escola ou posto de saúde.

     

    5 - Aprovação: Ato discricionario que pode ser prévio ou posterior. Ato de aprovação é um meio utilizado para se efetivar o controle de mérito de outro ato administrativo. 

     

    6 - Homologação: É o ato com o qual a Ad. leva a efeito o controle de mérito e de legalidade, assim como no ato de aprovação, diferenciando-se deste pelo fato de que só se pratica posteriormente ao ato que lhe deu causa. Eu, Daniel Lopes (que fique claro), entendo que se trata de ato-meio para a formação de um ato composto. José dos Santos Carvalho Filho entende que "não parece lógico o exame discricionário da conveniência no ato homologatório, pois que, se assim fosse, nenhuma diferença haveria em relação ao ato de aprovação posterior" (adaptei o texto - Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, p. 149);

     

    7 - Visto: "É o ato que se limita à verificação da legalidade formal de outro ato". Ato de ciência.

     

    8 - Atos Sancionatórios: São atos de conteúdo punitivo, ou seja, o objeto destes atos é a punição de seu destinatário. A punição pode ser interna, quando se dirigi a um agente, ou externa, quando se dirige ao particular.

  •  

    • LICENÇA: toda licença é ato administrativo vinculado. Quando lei fixa todos os requisitos para a concessão, não existindo margem discricionária para a administração.
    • AUTORIZAÇÃO: toda autorização é ato administrativo discricionário. Quando a administração tem liberdade para apreciar conveniência e oportunidade.

  • Discricionarios possuem R - peRmissão

    Sem R é Vinculado!

     

    Foi assim que decorei :)

  • Atos negociais:

    Licença: Ato Vinculado, porém o interessado tem que atender os requisitos legais. Exemplo: Concessão de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial, licença para dirigir etc. Ato vinculado não comporta revogação, não é discricionário, e NÃO É ATO PRECÁRIO.

    Autorização: Ato discricionário, precário e pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração. Exemplo: Autorização para portar arma, autorização para bloquear rua para fins de evento etc.

    Permissão: Ato discricionário, precário e não é ato administrativo unilateral, é bilateral (contrato), e pode ter prazo determinado.

     

  • ATOS NORMATIVOS: ato administrativos GERAIS e ABSTRATOS.

    São atos administrativos apenas em Sentido Formal.

    NÃO se confundem com as LEIS.

    NÃO podem ser objeto de impugnação direta por meio de RECURSO ADMINISTRATIVOS ou AÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIO.

    DEVEM ser Impuganada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

     

    DECRETO SUBDIVIDE-SE:

     

    Gerais: regulamentar, caráter independente (o chamado de decreto autônomo); e

    Individuais: NÃO sendo considerado Atos Normativos.

  • Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito!!!!

     

    Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Permissão.( Descricionário/ Precário) Licença.( Vinculado/ Definitivo) Homologação.( Vinculado/Unilateral) Admissão.( Vinculado/Unilateral)


  • Alternativa "a": A permissão é ato discricionário e precário. É veiculada para conceder ao particular o uso de determinado bem público, de forma anormal ou privativa.

    Alternativa "b": A licença é o ato por meio do qual a Administração Pública permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado, devendo ser concedida quando cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei.

    Alternativa "c": A homologação é ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública.

    Alternativa "d": A admissão é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público.

    Gabarito do Professor: A
  • LICENÇA é o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

  • QC A MELHOR SALA DE AULA.

  • (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • Autorização, Permissão e aprovação são discricionários.

  • ✅Letra A

    Macete = PAALHA

    Permissão

    Autorização

    Aprovação

    Licença

    Homologação

    Admissão

    Obs: O 03 primeiros são DISCRICIONÁRIOS e os 03 últimos são VINCULADOS.

    Erros? Só avisar!! bons estudos!! ✍