A fundamentação legal para contratação de espaço publicitário em meios de comunicação, é a seguinte lei, para a qual usa-se, subsidiariamente, também, a Lei 8666:
LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que são esses "serviços de publicidade"?
Art. 2o Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
Ou seja, tudo.
A assertiva E estaria certa se não houvesse compra de espaço, mas apenas a atuação da assessoria de imprensa.
A Lei nº 12.232/2010 (que
complementa as Leis nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993) exige que todos os órgãos do
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta
e todas as entidades controladas direta ou indiretamente, ao contratar serviços
de publicidade, façam isso, necessariamente, por intermédio de agência(s) de
propaganda.
São considerados serviços de
publicidade o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a
distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o
objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir
ideias ou informar o público em geral.
O enunciado da questão traz a
situação em que uma assessoria de imprensa compra espaço publicitário nos
jornais locais para publicar sua versão dos fatos. Com base na análise da lei
mencionada acima, essa prática é ilegal. Por esse motivo, a alternativa C está
correta.
A questão D também está “correta",
mas o contexto a categoriza como errada. Em uma situação normal, em que
notícias falsas são produzidas por um veículo de comunicação contra determinada
organização, o indicado não é comprar espaço publicitário para rebater tais
críticas, mas exigir o direito de resposta com base na Lei nº 13.188/2015. Se a
assessoria não tivesse comprado o espaço publicitário, essa alternativa estaria
correta.
Gabarito do Profesor: Letra C.