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ID
2676856
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

A Lei nº 12.546/2011, conhecida como Lei Antifumo, aprovou a proibição de fumar em ambientes fechados como medida para proteger as pessoas dos riscos do tabagismo passivo.Contudo, a lei prevê algumas exceções.


Identifique a situação em que NÃO se aplica a exceção prevista na Lei Antifumo:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado.

    § 1º A vedação prevista no caput estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivo.

    § 2º Excluem-se da proibição definida no caput :

    I - locais de cultos religiosos de cujos rituais o uso do produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, faça parte;

    II - estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na entrada, e desde que em local reservado para a experimentação de produtos dotados de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes;

    III - estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessário à produção da obra;

    IV - locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e

    V - instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.