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ID
2676877
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em uma atividade de integração com os novos TST contratados por uma empresa do ramo naval, o EST, chefe do SESMT, realizou palestra sobre os desafios da segurança do trabalho no mundo corporativo, destacando o papel e a importância do TST e de suas atividades prevencionistas nos serviços prestados pela empresa aos seus clientes.


Em conformidade à Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

    XVIII - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. 

  • GABARITO: E

    A avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir laudo técnico que subsidie o SESMT no planejamento das ações de segurança dos trabalhadores; ERRADA

    Art. 1º item XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

    B informar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades laborais, bem como sobre as medidas de eliminação e neutralização; ERRADA

    Art. 1º item II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

    C informar o empregador, através de laudo técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de controle; ERRADA

    Art. 1º item I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

    D informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos e genéricos, e alternativas de eliminação; ERRADA Art. 1º item XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

    E participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. CORRETA

    Art. 1º item XVIII - particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

    Outra maneira de eliminar as alternativas erradas consiste em considerar que TST não tem atribuição de emitir Laudo Técnico, mas pode emitir Parecer. Eliminamos assim as alternativas A e C. (RESOLUÇÃO CONFEA Nº 345, DE 27 JUL 1990. Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.)

    As NRs sempre vão utilizar o termo trabalhadores e nunca empregados. Pois  Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira.Trabalhador é todo aquele que presta serviços, seja a empregador, seja a pessoa com a qual não mantém vínculo empregatício. Por isso o trabalhador autônomo e o avulso são considerados trabalhadores, mas não são considerados empregados. Eliminamos assim a alternativa D.