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ID
2676895
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - estabelece as condições técnicas ensejadoras do adicional de periculosidade.


Para efeito dessa NR, considera-se líquido combustível todo aquele que possui Ponto de Fulgor:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor
    maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).

  • CLASSE IIIA - 60 A 93...


    LEMBRANDO QUE SÃO 3 CLASSES.... ricardo quero saber as 3 classes....


    então tome:


    CLASSE II - até 60°


    CLASSE IIIA - 60 A 93


    CLASSE IIIB - ACIMA DE 93


    lembrando que o conceito de liquido combustível, é aquele com ponto de fulgor acima de 37... pois abaixo dele seria o liquido inflamável

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius). (Alterado pela Portaria SIT n.º 312, de 23 de março de 2012)