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ID
2676916
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em uma SIPAT, um TST apresentou uma temática sobre rotulagem preventiva, destacando os elementos de sua composição, segundo a Norma Regulamentadora NR-26 - Sinalização de Segurança. Após sua palestra, um participante perguntou quais seriam os elementos mínimos, além da indicação do nome, que devem constar em uma rotulagem preventiva simplificada relativa a um produto químico não classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores.


A resposta correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

     

    c) informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precauções;

  • 26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução. 

  • Conforme a NR 26, o produto químico não classificado como perigoso deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo:

    Nome;

    Informação que não é perigoso;

    Recomendações de precaução.

  • 26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

  • Produto não classificado como perigoso : IN2 R ==> INdicação do nome, INformação de que se trata de produto não classificado como perigoso , Recomendações de precaução.

    "Já foi, valeu! próxima.."

  • NR 26 - Sinalização de Segurança

    26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.