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Gabarito C
Pesquisando sobre os documentos vi uma publicação na Revista Textos & Contextos Porto Alegre v. 6 n. 1 p. 93-104. jan./jun. 2007. A documentação no cotidiano da intervenção dos assistentes sociais: algumas considerações acerca do diário de campo - Telma Cristiane Sasso de Lima. Regina Célia Tamaso Mioto e Keli Regina Dal Prá.
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Ficha social?????? esta eu errei feio, pois no meu conhecimento a resposta seria letra D
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Pois é. Eu entraria com recurso, pois, na verdade, o diário de campo é um documento e é de acesso restrito ao AS. Nele o profissional anota suas observações a partir das quais fará um documento (relatório, parecer, etc.) É tão particular que o AS leva consigo, não deixa em seu espaço de trabalho.
RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006 EMENTA: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
Art. 4º - O material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais. Art.
5º - O arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente social, poderá estar em outro espaço físico, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo artigo 4º da presente Resolução.
Ainda sobre o Diário de Campo
"Para Lewgoy e Arruda (2004, p. 123-124), o diário consiste em um instrumento capaz de possibilitar “o exercício acadêmico na busca da identidade profissional” à medida que, através de aproximações sucessivas e críticas, pode-se realizar uma “reflexão da ação profissional cotidiana, revendo seus limites e desafios”. É um documento que apresenta tanto um “caráter descritivo-analítico”, como também um caráter “investigativo e de sínteses cada vez mais provisórias e reflexivas”, ou seja, consiste em “uma fonte inesgotável de construção, desconstrução e reconstrução do conhecimento profissional e do agir através de registros quantitativos e qualitativos”
Fonte: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/1048/3234 (acesso em 26/5/2018)
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e eu achando que seria Diário de Campo...
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Colegas, alguém explica por que ficha social?
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acredito que eles consideraram ficha social por ser algo mais restrito em relação ao usuário voltado também com a instituição. e o diário de campo seja um pouco mais pessoal do profissional.
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Onde está a professora do QC?
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Acho que Diário de campo é utilizado pelo estagiário de Serviço Social no campo de estágio. Contudo, desconheço o uso da " ficha social".
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Vamos solicitar vídeo aulas específicas do Serviço Social, quando vão entender que isso aumentará a demanda pelo QC ?
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Resposta certa: Ficha social...Por se tratar de algo de cunho interpessoal, ou seja, é restrito ao dono dele e consequentemente ao profissional da área.
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Eu sempre solicito.
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RESOLUÇÃO CFESS 556/2009: SOBRE LACRAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO E MATERIAL TÉCNICO-SIGILOSO DO SERVIÇO SOCIAL:
ART 2 - MATERIAL SIGILOSO: caracteriza-se por conter informações sigilosas contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres (não fala sobre ficha social, mas o parágrafo 2 da abertura quando diz que é toda a documentação produzida que requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação);
ART 4 - MATERIAL NÃO SIGILOSO: relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros.
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Comentários do professor???
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"Durante a realização da entrevista é comum o registro em formulário específico, comumente chamado de ficha social, contendo informações como: nome, data de nascimento, sexo, documento de identidade, escolaridade, profissão, atividade ocupacional, situação de trabalho, tipo de filiação à previdência social, estado civil, condições de moradia, acesso a serviços, composição familiar, participação social. Na elaboração das fichas sociais o assistente social pode utilizar as técnicas de pesquisa para a elaboração de formulários e questionários, bastante utilizados nas entrevistas estruturadas ou semiestruturadas." p. 82
" As fichas sociais preenchidas ao longo do acompanhamento social ficarão sob a guarda do Serviço Social em prontuários acessíveis apenas aos profissionais dessa equipe, inacessíveis ao pessoal de apoio administrativo. Essa guarda em prontuários permite a retomada dos registros em situações em que o usuário volta a ser atendido pelo profissional na instituição ou para a elaboração de pareceres sociais emitidos com a finalidade de colaborar com a atenção aos usuários por profissionais de outras instituições..." p. 92
Fonte: A dimensão técnico- operativa no Serviço Social > Ações profissionais, procedimentos e instrumentos no trabalho dos assistentes sociais nas políticas sociais: Rosa Lúcia Prédes Trindade > 3ª edição.
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Estou começando a me arrepender de ter assinado QC, nunca tem uma explicação de professores!
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No meu raciocínio, tendo como exemplo meu cotidiano de trabalho em um hospital, foi esse:
O prontuário do paciente fica disponível, inclusive após a alta ele pode solicitar uma cópia.
As evoluções sociais ficam acessíveis no prontuário online (somente o estritamente necessário).
Já na ficha social é o instrumental que realizamos a entrevista social e anotamos todo o acompanhamento social, encaminhamentos, etc. Sendo este o instrumental que fica disponível apenas para a equipe de serviço social, pois tem informações sigilosas.
referência: cotidiano....
(não sei se é o que abanca pensou)